| Visualizar | ATIVIDADE DOCENTE - Atendimento, acompanhamento e/ou orientação ao estudante | Reunião de orientação acadêmica com as mestrandas sob minha responsabilidade no Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais (PPGCHS-UFOB), exercendo função de docente colaboradora conforme liberação oficial concedida pelo Campus Barreiras em 2019. | I - 2.00 hora(s) | Autorizada |
| Visualizar | ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - Acompanhamento de etapas de Editais. | No âmbito do Projeto de Apoio e Assessoria aos Campi do IFBA (PROASS) destinado aos campi sem assistentes sociais, acompanhamento da Fase de inscrições do Edital nº 10/2025 do Campus Feira de Santana, que não conta com profissional de Serviço Social em seu quadro funcional. A atividade consiste em reunião técnica envolvendo CGAE do campus e as assistentes sociais dos Campi de Lauro de Freitas e Seabra, que estão em cooperação com o Departamento de Assuntos Estudantis (DAES) para execução das atividades relacionadas ao processo seletivo de assistência estudantil, possibilitando o suporte técnico especializado para a análise socioeconômica. | I - 2.00 hora(s) | Autorizada |
| Visualizar | ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - Participação em Reunião | No âmbito do Projeto de Apoio e Assessoria aos Campi do IFBA (PROASS) destinado aos campi sem assistentes sociais, apoiar a execução do Programa de Assistência Estudantil – PAE, Edital nº 11/2025, especificamente nas atividades de análise dos recursos das 164 inscrições não homologadas.
Considerando a alta complexidade do trabalho e a necessidade de acesso contínuo à internet, tendo em vista que todo o processo de análise é realizado exclusivamente no Sistema SUAP, Módulo Assuntos Estudantis, solicito autorização para a seguinte distribuição da carga horária:
20 horas em regime de teletrabalho.
16 horas serão realizadas em regime de trabalho presencial na reitoria do IFBA.
Esta modalidade permitirá maior eficiência no desenvolvimento das atividades, otimizando o tempo de análise dos processos no sistema e garantindo a qualidade necessária ao atendimento dos estudantes. | VII - 20.00 hora(s) | Autorizada |