Visualizar | ADMINISTRATIVO - Acompanhamento de e-mail institucional | Acompanhamento do e-mail institucional da Coordenação de Aposentadoria e Pensão, recepcionando as demandas, respondendo as dúvidas, encaminhando os documentos necessários e abrindo processos quando necessário. | I - 2.00 hora(s) | Autorizada |
Visualizar | GESTÃO DE PESSOAS - Atendimento ao servidor, estudante, comunidade em geral | Atendimento via telefone, mensagem ou whatsapp de servidores ativos, aposentados e pensionista esclarecendo dúvidas quanto aos procedimentos e legislação previdenciária, como também em relação aos processos de Aposentadoria, Pensão, Abono de Permanência, Contagem de Tempo de Contribuição, averbação e todos os assuntos relacionados a Coordenação de Aposentadoria e Pensão. | I - 2.00 hora(s) | Autorizada |
Visualizar | PLANEJAMENTO - Distribuição e acompanhamento de tarefas junto aos servidores da Coordenação | Coordenar a COAP, distribuir tarefas, verificar o andamento de processos atribuídos aos membros da equipe, discutir sobre procedimentos na execução da tarefas, acompanhar e aprovar o plano de trabalho dos membros da Coordenação. | I - 2.00 hora(s) | Autorizada |
Visualizar | GESTÃO DE PESSOAS - Acompanhamento de processos e confecção de documentos. | Acompanhar o andamento dos processos relacionados a Coordenação de Aposentadoria, encaminhar aos setores competentes, verificar se existem pendências, anexar e confeccionar os documentos necessários para o andamento do processo, informar ao servidor sobre o andamento ou sobre pendências, fornecer subsídios necessários à DEQUAV, DGP, Ouvidoria, Projur e órgãos de controle sobre os processos. Promover a atualização cadastral de aposentados e pensionistas relacionados a qualquer dado pessoal como troca de e-mail, telefone, endereço, cadastro de dependente, etc, assim como dados funcionais como data do primeiro emprego, atualização de PCA, etc. | I - 2.00 hora(s) | Autorizada |
Visualizar | OUTRAS - Outras ocorrências de afastamento, impedimentos ou licenças previstas em lei | Utilização de 04 (quatro) dias de folga nos dias 15, 16, 17 e 18 de agosto de 2023 por conta do trabalho realizado nas eleições do ano de 2022, no primeiro e segundo turno, conforme processo no SEI nº 23278.006659/2023-10. | VI - 16.00 hora(s) | Autorizada |