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Atividade 94133

Atividade

Atividade:GESTÃO DE PESSOAS - Acompanhamento de processos e confecção de documentos.Complexidade:VIII - 24.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Acompanhamento dos processos (demandas Judiciais, Auditoria, ESIC) no SEI da DGP e encaminhamento para os setores responsáveis pelo atendimento da demanda.
Entregas Esperadas:Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros.
Tempo de exec. presencial:24.00Tempo de exec. remota:24.00
Horas Homologadas (atividades entregues):24.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

PROCESSOS TRABALHADOS NA SEMANA

09/10/2023 
23278.009926/2023-19ESIC NUP 23546.083591/2023-85-solicita informações sobre Mecanismos de registro de frequência dos servidores: 1 Qual o mecanismo adotado para registro de frequência no IFBA, nos seus diversos campis;2 - Quais as ferramentas, hardware, estão disponíveis aos docentes do IFBA para registro de frequência via sistema SUAP?3 Quais as motivações para não funcionamento dos relógios de pontos, já instalados? Prazo:11/10/2023 respondido em 09/10
23278.010138/2023-67ESIC NUP 23546.087290/2023-21 - Quantitativo geral de servidores ocupantes do cargo de Psicólogo(a). - Quantitativo geral de servidores ocupantes do cargo de Assistente Social. Obs.: não é necessário discriminar os quantitativos por unidade/campus. extrair do SUAP.respondido em 09/10
23278.009070/2023-73manifestação registrada na Plataforma Fala.Br/Ouvidoria - solicitando que os documentos pessoais dos aprovados no último concurso do IFBA que estão sendo colocados no SEI tivessem a restrição permitida por lei. Consulta enviada para DGTI. Prazo extrapolado. Respondido pela DGTI em 29/09/23. Enviado ao DEMP para ciência.Respondido à Ouvidoria Geral em 09/10
23278.009760/2023-22PROCESSO JUDICIAL: 1004317-51.2022.4.01.3310 NUP: 00415.205409/2022-62-JOAO VERIDIANO FRANCO NETO - ASSUNTO: ABONO PECUNIÁRIO (ART. 78 LEI 8.112/1990) progressão da classe/nível D III - 4 para D IV 1-Feito despacho para COPAG -Verificar o processo de progressão com COAC. Respondido à Projur que anexou ao SAPIENS
23278.008140/2022-95Processo Judicial nº 1055496-54.2022.4.01.3300-PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00113/2023/EATE-PES/EIADM-PRF1- PRF6/PGF/AGU-alteração da DATA DE INGRESSO NO SERVICO PUBLICO da servidora LIAMAR FRANCISCO . Cumprimento pela COAP em 06/10/23. Enviado à PROJUR
23279.012877/2023-83OFÍCIO N. 063/2023- Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal (Processo Judicial 1020471-14.2021.4.01.3300)-RITA MARIA WESTE NANO CARVALHO- Solicitação de Subsídios para aproveitamento no RGPS do tempo de serviço na UFBA (RPPS), concomitante ao tempo junto ao IFBA (RPPS). já respondido pela COAP. Devolvido à ASS GAb para responder ao Juizado
10/10/2023 
23278.010338/2020-77AUDITORIA Nº 092 / TCU -SISAC/E-PESSOAL-Atos de Pessoal-promovam o recadastramento, no sistema e-Pessoal, dos atos de pessoal referentes ao Grupo 1, devolvidos conforme o Ofício-Circular 001/2020-TCU/Sefip, de 30/04/2020. Relacionado ao Proc 23278.006552/2020-29-DGP envia para DEMP/COMOP e DEQUAV/COAP. COMOP e COAP informam que não existem pendências. AUDIN conclui
23278.002322/2022-52Auditoria Interna-OFÍCIO OFÍCIO 64.764/2021-TCU/Seproc ref a recadastramento, no sistema e-Pessoal, dos atos de pessoal referentes ao Grupo 1,devolvidos conforme o Ofício-Circular 001/2020-TCU/Sefip, de 30/04/2020.-DGP solicita informações para COMOP,COTEM E COAP. Sem resposta da COTEMP. AUdin conclui
23278.001061/2022-53Solicitação expedida nos autos do Ofício nº 461/2023 (3175522), oriundo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, sobre informações atualizadas acerca da ordem de bloqueio da servidora Marilena Meira.Enviado à COPAG em 10/10/23
23278.008140/2022-95Processo Judicial nº 1055496-54.2022.4.01.3300-PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00113/2023/EATE-PES/EIADM-PRF1- PRF6/PGF/AGU-alteração da DATA DE INGRESSO NO SERVICO PUBLICO da servidora LIAMAR FRANCISCO. Cumprimento pela COAP em 06/10/23. Enviado à PROJUR.concluido temporariamente
11/10/2023 
23278.004747/2017-39Processo nº 23278.002772/2015-72. Oriundo da Solicitação de Auditoria nº 066/2015. José Carlson Gusmão da Silva - COLEN enviou informações de que não houve constatação de infração para que fosse alimentado o sistema de auditoria da CGU. CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005925/2017-49Auditoria. Marcos Barbosa Horta.Enviado pela COLEN foi constatada infração regime dedicação exclu,opção descont 10% mês até a liquidação do débito.Situação sendo tratada no proc. 23278.000416/2013-04 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005924/2017-02Auditoria.César Andrey Gomes Ferreira-Enviado COLEN constatada infração regime dedicação exclu, opção desconto 10% mês até liquidação do débito.Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.000399/2013-05 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005922/2017-13Auditoria-André Burigo Leite-Enviado pela COLEN foi constatada infração regime dedicação exclus,opção desconto 10% ao mês até a liquidação do débito.Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.000398/2013-52 a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.006037/2017-43Auditoria.Cleia Santos Libarino-Enviado pela COLEN foi constatada infração regime de dedicação exclu opção desconto 10% ao mês até a liquidação do débito.Situação tratada tambem no proc. 23278.010252/2015-33 onde a Correição solicita infor da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005926/2017-93Auditoria.Liamar Francisco.Enviado pela COLEN foi constatada infração ao regime de dedicação exclu opção desconto 10% ao mês até a liquidação débito.Situaçãotratada tambem no proc. 23278.000404/2013-71 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005895/2017-71Auditoria Interna.Marcelo Vera Cruz Diniz-Enviado pela COLEN foi constatada infração ao regime de dedicação exclu.Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.000407/2013-13 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005927/2017-38Auditoria.Jacqueline Machado Gurjão Rios.Enviado pela COLEN foi constatada infração ao regime de dedicação exclu,opção desconto10% ao mês até liquidação do débito.Situação tratada proc.23278.000429/2013-75 onde Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005505/2017-62Auditoria-Jeime Nunes Andrade-Enviado pela COLEN não foi constada infração ao regime de dedicação exclu.Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.002771/2015-28 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005492/2017-21Auditoria. Noelia Felix-Enviado pela COLEN não foi constada infração ao regime de dedicação exclu.Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.010256/2015-11 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005461/2017-71Auditoria.Katia Luzia Soares-Proc.Enviado pela COLEN informando que servidora comprovou o encerramento de outros vínculos antes da posse.Situação sendo tratada tambem no proc.23278.000403/2013-27 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005487/2017-19Auditoria. Ramon dos Reis Fontes-Proc.Enviado pela COLEN não foi constada infração ao regime de dedicação exclu. Siuação sendo tratada m no proc. 23278.010257/2015-66 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005466/2017-01Auditoria Manoel Carvalho Marques Neto-Enviado pela COLEN constada a infração ao regime de dedicação exclu, serv efetuou pagamento da quantia, Situação sendo tratada tambem no proc.23278.000408/2013-50 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005473/2017-03Auditoria-Hercules Antonio Soterro de Macedo-Enviado pela COLEN constada a infração ao regime de dedicação excl, servidor efetuou o pagamento, Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.003941/2015-91 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005502/2017-29Auditoria Ana Paula dos Anjos Cordeiro-Enviado pela COLEN informando que não foi constatada infração ao regime de dedicação exclusiva . Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.002767/2015-60 onde a Correição solicita informações da DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.006011/2017-03Auditoria Emiliana Vieira da Silva-Enviado pela COLEN p/ DGP constatada infração ao regime de dedicação excl e/ou acumulação ilícita.Opção do descont de 10% ao mês até a liquidação do débito.Situação sendo tratada tambem no proc. 23278.002769/2015-59.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005498/2017-07Auditoria.Solicitação de Auditoria 66/2015/AUDINTER/IFBA. Processo nº 23278.002766/2015-15. Aletuza Gomes Leite.não foi constatada infração ao regime de dedicação exclusiva-Enviado pela COLEN p/ DGP.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005965/2017-91Auditoria.Possível acumulação de cargos e/ou vínculos serv Elias Ramos de Souza Enviado pela COLEN p DGP informando que não foi constatada infração ao regime verificar necessidade de alimentação dos sist de auditoria da CGU-elaborada minuta de of. para CGU.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005920/2017-16Auditoria. Ofício 1.722/2011-TCU/SECEX-BA. Sem número de Solicitação de Auditoria Interna. Processo nº 23278.000434/2013-88. Bruno Silvério Costa.constatada infração ao regime de dedicação excl optou pela opção do pag em parcela única, através de GRU.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.005923/2017-50Ofício 1.722/2011-TCU/SECEX-BA. Aud Interna.Nelson de Almeida Pereira Filho - Solicita informar se ressarcimento ao erário já foi integralmente quitado.COPAG informa que sim. Responder Auditoria.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.014933/2018-67Auditoria 012/2018 resultados das análises que deveriam ter sido realizadas a Ação 17-PAINT2018 Aud informa o não atendimento às solicitações impossibilitou o cumprimento integral da ação PAINT2018 culminando no status de auditoria prejudicada.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.007178/2019-45Indícios TCU-Violação Aposentadoria Invalidez dos serv MARIA ELIZA e JOILSO OLIVEIRA- CORREIÇÃO informa que a SEC ED DA BA em 25/06/2019 negou vínculo da serv MARIA ELIZA .Assim como em 25/06/2019 informado que o serv foi exonerado em 01/06/1994.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.001221/2019-69Relatório de Acompanhamento das Recomendações emitidas pela CGU, envolvendo diversas áreas. DGP respondeu que foram instrumentalizadas através dos Processos 23278.009443/2019-20,23278.009439/2019-61,23278.009122/2019-25. CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.002309/2022-01atos de concessão de aposentadoria de ex-servidores do IFBA Aurelina Sacramento, Bernardoda Cruz Neto e José Jorge Santana por violação de regime de dedicação exclusiva - devidos encaminhamentos e enviado Ofício à Vara.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.004636/2022-90Auditoria.OFÍCIO 18.427/2022-TCU/Seproc-aposentadoria do servidor : JORGE MARQUES BONFIM.Foi feito cadastramento do novo ato de concessão de aposentadoria do servidor .CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.011085/2022-11Auditoria sobre pagamento de Retribuição por Titulação a docentes substitutos-tratado pelo Gab/Reitora. Foi dados os devidos encaminhamentos e enviado Ofício à Vara pelo Gab. CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.003245/2019-52

SICAJ - férias - ANDRE LUIS GOMES MOREIRA-PROJUR informa o processo não tem mais controvérsias no âmbito da Advocacia Geral da União.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL

23278.000237/2022-50Informado à Vara que o desconto em folha de pagamento dos servidores MARILENA MEIRA e EDUARDO SOUTO MAIOR, vem sendo efetuado, porém os valores vêm sendo retidos pela instituição financeira e retornando ao ente.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23284.000372/2022-16Cadastrar AJ-jornada de 30h, sem decréscimos remuneratório-ANDRÉ LUIS GOMES MOREIRA-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-emitida Portaria fazendo a alteração depois a portaria foi tornada sem efeito por orientação da PROJUR aguardar transito em julgado.Sapiens.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23281.004924/2022-95Remoção judicial Jeane Carla de Oliveira Padre-Do: IFBAIANO Para: IFBA - Campus Vitória da Conquista PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.265, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - PROJUR encaminhou Spiens.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.007855/2022-21INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL-MAURICIO JESUS OLIVEIRA -Ass. Jurídica do Gab encaminha para Ouvidoria solicitando informações de como funciona o canal da autarquia para denúnciasCONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23279.001453/2022-11Restabelecimento AD Periculosidade suspensos durante pandemia-CLEBER FERREIRA SENA-COSET realizou lançamento a partir de 01.01.2023. Encaminhado para PROJUR que inseriu no Sistema Sapiens. Concluir Proc?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.008785/2022-28o objeto do presente processo já está sendo diligenciado no bojo do Processo SEI nº 23278.007892/2022-39 , onde constam todas as informações pertinentes à demanda. concluir?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23279.003516/2022-65RSC-HEITOR GUERRA DO NASCIMENTO-CPPD informa não dispõe de elementos para subsidiar a defesa no presente Mandado.CAAP informa que não consta no dossiê funcional do servidor proc ref a RSC. Anexado certidão de transito em julgado.Concluir?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.006998/2022-15RSC-PATRICIA DE MARTINO ACARVAHO-Solicitação de Planilha valores nominais devido a título de retroativo,COPAG anexou planilha com valores.Análise PROJUR tempo transcorrido sem movimentação dos autos pelas interessadas, sugiro arquivamento.Concluir?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.006800/2022-01ADILSON CARLOS HERMES-EXERCÍCIOS ANTERIORES Determina pagamento de parcelas retroativas de RSC,período março/2013 a outubro/2017, com reflexos no 13º salário, férias e adicional de férias.PROJUR informa que proc. já está em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual sugiro o arquivamento destes autos.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.000316/2020-07Questionamento sobre débito FRANCESCO BONELLI-Resposta da COPAG que "que até a presente data não consta, no SIAPE, lançamento de débito do servidor com o Instituto Federal da Bahia" .Informações já prestadas no Proc. 23278.016282/2019-21. ARQUIVAR?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.000852/2022-66Pagamento das ações jud rejeitadas pela Cx Econ. Relacionado ao Proc. 23278.000237/2022-50-COPAG planilha referente a folha de janeiro/2022, extraída do SIAPENET ref a proc relacionado.DGCOF informa pagamento. Concluir este?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.000715/2022-21Mandado de Notificação do MPT, para que seja apresentada a relação dos servidores em trabalho remoto,a ser preenchida através de planilha online - Proc gerado pela AssGab. Resposta dos Campi ao longo do processo. Concluir proc?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.001984/2021-24PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA-Remoção da servidora Marta Jamille Miranda Oliveira.DEMP informa cumprimento (Proc.23284.000945/2018-25 relacionado) e encaminha para a PROJUR. Concluir proc?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.009282/2019-74RSC-CACIO COSTA DA SILVA - COPAG informa lançou SIAPEvalor parcelas ref ao RSC III com vigência 01/03/2013 pagamento de exercícios anteriores será feito pelo MPOG quando houver dotação orçament e financ.PROJUR informa juntada ao Sapiens.Concluir ?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.009882/2020-76Raul verificar se concorda. Execução trabalhista percentual de 20%. Aguardar o adimplemento da execução, para lançar os valores devidos retroativamente uma vez que se lançar os dois ultrapassará o limite estabelecido pelo juiz: 20%..não há providências a serem adotadas pelo Gabinete para o momento, ressalvada a possibilidade de sobrevir nova solicitação por parte da Procuradoria responsável pelo contencioso.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.006379/2021-40Ofício TJPE - Ação de Alimentos nº 0000107-46.2021.8.17.3110 - Afonso Holanda de Freitas Freire-Solicita informações financeiras do servidor Afonso Holanda de Freitas Freire. COPAG anexou contracheque. DGP concluiu proc. CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.003819/2022-98LENILSON MARQUES DE SOUZA-Pagt Férias 2019-Relac ao 23279.003856/2021-13-Determinação de conceder férias referentes a 2019 com pagamento do respectivo adicional -Serv estava de licença médica e não indicou o período que deseja a marcação.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.001317/2022-22Contrato temporário CAIO AGUIAR VIEIRAcumprimento da ordem liminar, conforme Dados Cadastrais Siape. PROJUR anexou ao Sapiens.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.008559/2023-28RSC servidor Aposentado - Processo Judicial nº 1073939-19.2023.4.01.3300- PAULO ALCANTARA MACHADO DE OLIVEIRA. Respondido a PROJUR que anexou ao SAPIENS.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23471.001831/2023-52PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01235/2023/GC-JEF-JC/EADM1/PGF/AGU-ALBERLAN LOPES SILVA-feito inclusão do Prof Substituto. PROJUR anexou aos autos.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23279.004517/2020-65Pagamento de Retroativo - Ação de Alimentos nº 0571766-14.2018.8.05.001. CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA -Enviado Ofício à Vara informando cumprimento.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.007254/2019-12Módulo de Indícios TCU - Violação ao Regime de Dedicação Exclusiva Através do Processo SEI nº 23278.000001/2018-37 diversos servidores - Despacho da CORREIÇÃO respondendo todas as situações.CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23279.011064/2022-95Aux Alimentação Pago em Duplicidade MÁRCIA MARIA SAIEVICZ - Serv envia comprovante cancelamento do recebimento do auxilio alimentação pela UNEB- Proc relacionado aos Procs 23279.011063/2022-41 , 23278.008214/2022-93 (sem acesso) concluir este?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.010338/2023-10E-SIC NUP 23546.088707/2023-7-convocações do concurso para Tec Lab Informática. Prazo 16/10/23 Enviado ao DEMP
23278.009439/2019-61Relatório de Acompanhamento Recomendações da CGU - Inquérito Civil n° 1.14.000.001639/2018-07 - Relacionado ao Proc 23278.003121/2021-91 onde a demanda foi atendida. Concluir este?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.004092/2019-61Análise PROJUR enviado Ofício à Vara informando impossibilidade bloqueio mensal de 30% dos venc da serv que possui 3 bloqueios jud somados ultrapassam 20% dos ganhos líquidos.considerando não há cumprimento a ser realizado pelo IFBA Concluir?CONCLUIDO DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL
23278.003092/2022-49Pensão Alimentícia ref a EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em favor de ELEONORA VACCAREZZA SANTOS - COPAG informa o lançamento da 30% do salário mínimo conforme determinação. Enviado à ASS JURID
12/10/2023FERIADO
13/10/2023PONTO FACULTATIVO
24.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
17/10/202310.00- 24.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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