Atividade 92868
Atividade
Atividade: | GESTÃO DE PESSOAS - Analisar solicitações diversas recepcionadas via e-mail ou processo eletrônico | Complexidade: | IV - 8.00 hora(s) |
Status: | Entregue | ||
Descrição: | Acompanhar e-mail institucional e SEI para atendimento das demandas | ||
Entregas Esperadas: | SUAP | ||
Tempo de exec. presencial: | 8.00 | Tempo de exec. remota: | 8.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | - |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
---|---|
Acompanhamento e resposta de e-mail Institucional e dos Setores: SGP e CLPPDG
Acompanhamento dos setores SEI: COREH.UBA; SGP.UBA; AuxilioTransportes.DEAP; CEASEP.UBA; GPCAMPI; TELETRABALHO.UBA
Encaminhamento de e-mail para servidores em teletrabalho lembrando do envio dos planos de atividades
Reencaminhar e-mail para servidores em teletrabalho relembrando do envio dos planos de atividades
Acompanhamento SCDP
Resolução CONSUP 117 - PASQUAV Leitura de resolução
23279.014250/2023-67 - Processo Férias DIGP.SSA Encaminhamento de processo para setor responsável
23278.011065/2023-21 - Férias Manoel Messias Termo de Devolução 23278.007902/2022-36 - Diárias e passagens:
23278.011064/2023-86 - Consulta sobre procedimento de frequência:
Prezados (as) servidores (as)! Cumprimentando-os (as) cordialmente, conforme já mencionado, a marcação das férias, para o exercício de 2024, está disponível para ser efetuada. Dessa forma, solicito atenção dos servidores que pretendem pleitear férias para o mês de Janeiro de 2024. Nesses casos, as solicitações devem ser enviadas o quanto antes. Salientamos que a marcação de férias possui relação direta com a folha de pagamento, só podendo ser lançada quando a folha está aberta. Desde já, alertamos que o SEI é o único meio válido pelo qual deverá ser feita a marcação das férias do exercício 2024. A programação de férias deve ser REQUERIDA via processo SEI, através do formulário SEI de “marcação férias”, de forma individual. Não serão aceitas marcações coletivas (um único processo com vários formulários de marcação de férias). O mesmo procedimento deve ser obedecido para alterações e interrupções de férias.
Cumprimentando-o cordialmente, considerando a alteração de horários; Considerando o deferimento da sua solicitação de auxílio transporte acostada ao processo SEI 23278.003200/2023-64 com valor do ônibus executivo, levando em consideração entendimento presente no teor da NOTA INFORMATIVA No 739/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP: a) quando se tratar de servidor que utilize meio de transporte seletivo ou especial: I - só será permitida a concessão de auxílio-transporte se restar comprovado que sua localidade de residência não é servida por meios de transporte coletivo convencional ou que este não atenda à sua necessidade em relação aos horários; Considerando a necessidade de atualização de cadastro mediante qualquer situação posterior ao REQUERIMENTO, presente no processo SEI 23278.003200/2023-64, que altera, modifica ou extingue o direito ao Auxílio Transporte. | 8.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
---|---|---|
- | - | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
---|---|---|---|---|
- | - | - | - | - |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
---|---|
- | - |