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Atividade 91122

Atividade

Atividade:GESTÃO DE PESSOAS - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas e/ou documentos internos.Complexidade:V - 12.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Dar continuidade à elaboração de Manual de operacionalização /implementação da PASQUAV.
Entregas Esperadas:Instrução processual e minuta de documento.
Tempo de exec. presencial:12.00Tempo de exec. remota:12.00
Horas Homologadas (atividades entregues):12.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Dado continuidade à elaboração do documento citado (8 horas) e realizada reunião da Comissão da PASQUAV 27/09 (4 horas)

  1. INDICADORES

Foram definidos os seguintes indicadores mínimos, sendo que outros poderão ser adicionados para o monitoramento da política, conforme disposto nos incisos I a VIII do § 6ª do artigo 7º da Resolução PASQUAV.

Indicador 01: Nº de comissões da PASQUAV atuantes.

Indicador 02: Nº de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho (QVT) realizadas no ano antes da PASQUAV. RETIFICAR NA RESOLUÇÃO

Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas no ano, a partir da implementação da PASQUAV; RETIFICAR NA RESOLUÇÃO

Indicador 04: Nº de servidores (as) que participaram de, pelo menos, uma ação da PASQUAV (promoção à saúde ou de qualidade de vida no trabalho) realizadas no ano; RETIFICAR NA RESOLUÇÃO

Indicador 05:  Nº de unidades (campi em funcionamento e Reitoria) do IFBA que implementaram a PASQUAV;

Indicador 06: Nº de unidades do IFBA que atingiram as metas de cobertura da PASQUAV;

Indicador 07: Nº de LTS de servidores (as) nas unidades IFBA onde a PASQUAV foi implementada;

Indicador 08:  Porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para a execução das ações da PASQUAV e/ou porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para o repasse às unidades do IFBA para a execução das ações da PASQUAV.

 

Atenção: Os indicadores 02, 03 e 04 deverão ser calculados anualmente durante o quadriênio 2024-2027, por cada unidade do IFBA que implementar a PASQUAV e enviados em relatório anual para a Comissão Central (Reitoria), para o monitoramento e a avaliação da política.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. IMPACTOS

Os impactos esperados são:

  • Conscientização de servidores (as) e colaboradores (as) sobre um estilo de vida mais saudável dentro e fora do ambiente laboral;
  • Melhora da qualidade de vida do servidor no ambiente laboral e fora deste;
  • Redução do índice de afastamentos de servidores por motivos de saúde (absenteísmo)
  • Melhora da satisfação do servidor dos colaboradores e no ambiente de trabalho

 

  1. METODOLOGIA

7.1 Das Fases

 

1ª Fase: Pesquisa diagnóstica sobre saúde e qualidade de vida no trabalho realizada no período de novembro/2021 a janeiro/2022.Para a concretização dessa fase, foi elaborado um questionário com 20 questões fechadas e 03 abertas. Os resultados dessa pesquisa encontram-se disponíveis no documento “Análise preliminar de dados da PASQUAV” (Anexo). Tivemos a participação de 561 servidores que responderam ao questionário, na sua maioria docentes e TAE`s.  A pesquisa realizada teve como objetivo realizar a identificação de problemas de saúde bem como das possíveis correlações entre eles e percepção dos servidores sobre qualidade de vida no trabalho.

 

2ª Fase: Apresentação do programa para todos os gestores do IFBA

A apresentação e lançamento do programa serão feitos numa reunião do Colégio de Dirigentes - CODIR, com a presença de membros da Comissão Central da PASQUAV.

Também com a comunidade do campus

 

3ª Fase: Implantação do Programa nos campi

A operacionalização deste Programa será realizada a partir de projetos de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, os quais deverão possuir um caráter de intervenção e serem desenvolvidos a partir da identificação de uma necessidade do público-alvo na perspectiva de transformação desta realidade.

Deverão ser criadas Comissões Locais em cada unidade do IFBA, que serão responsável implementação do Programa mediante a elaboração e acompanhamento dos projetos em suas unidades (campus ou Reitoria).  A implementação da Programa e o fluxo de suas ações, no entanto, dependerão de orçamento reservado para a execução das ações de promoção à saúde e QVT.

Em se tratando de uma despesa de caráter discricionário do IFBA, ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

 

7.2 Dos Eixos de Atuação

 

Os projetos de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser enquadrados em, pelo menos, um dos quatro eixos de atuação do Programa descritos abaixo, conforme os parágrafos § 2º a 5º do artigo 7º da Resolução PASQUAV:

 

Eixo I: Ações de promoção à saúde integral, incluindo temas referentes à saúde física, como os seguintes:

  1. alimentação saudável;
  2. cuidado integral em saúde;
  3. gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
  4. prática corporal e atividade física;
  5. prevenção e controle do tabagismo;
  6. redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

São exemplos de ações integrais de promoção à saúde que poderão ser realizadas: ginástica laboral, aferição de pressão arterial e glicemia, terapias alternativas, orientação nutricional e de qualidade do sono, ações de promoção à saúde específicas nas campanhas nacionais realizadas pelo Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo), ações para a prevenção de doenças crônicas como hipertensão arterial e diabetes mellitus, saúde bucal, saúde oftalmológica, atividades físicas e esportivas, saúde cardiológica, entre outros.

 

Eixo II: Ações de promoção à saúde específicas, voltadas para a promoção da saúde mental, à saúde social e ao preparo para a aposentadoria, incluindo temas como os descritos a seguir:

  1. prevenção de transtornos mentais;
  2. desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho;
  3. envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria;
  4. mediação de conflitos;
  5. prevenção da violência e estímulo à cultura da paz;
  6. valorização da diversidade humana;
  7. autocuidado e autoestima;
  8. eventos para socialização e sensibilização;
  9. acolhimento aos ingressantes e reingressantes (após longos afastamentos, reintegração, readaptação, remoção, redistribuição etc).

 

São exemplos de ações específicas que poderão ser realizadas: plantões psicológicos para acolhimento das demandas em saúde mental realizados por profissionais de psicologia do IFBA ou por profissionais externos através de parcerias; treinamento em Habilidades Sociais (THS); autocuidado e autoestima, desenvolvimento pessoal e bem-estar emocional,lazer, hobbies, esportes, jogos, meditação, relaxamento, controle do estresse, programa de preparação para a aposentadoria, abordando desde os aspectos legais e financeiros até as variáveis psicológicas envolvidas no processo de aposentar-se e cursos regulares de formação em comunicação não-violenta ofertados à comunidade, campanhas solidárias, apoio a prática de atividades coletivas (família, amigos, grupos), entre outros.

 

Eixo III: Ações de segurança do ambiente de trabalho com a finalidade de reduzir riscos inerentes ao ambiente laboral, entre elas as seguintes:

  1. prevenção de acidentes de trabalho;
  2. intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais.

 

São exemplos de ações para a segurança do ambiente de trabalho:realização da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT); campanhas para estimular o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e ações relativas à prevenção de acidentes.

 

Eixo IV: Ações de desenvolvimento de política organizacional, voltadas para a integração e valorização do (a) servidor (a); adequação dos espaços para trabalho, refeição, lazer, descanso e atividade física; melhoria das condições de trabalho, entre outros.

 

7.3 Da elaboração e acompanhamento dos Projetos

 

As Comissões poderão apresentar projetos que estejam inseridos em um dos quatro eixos de atuação do Programa descritos no item 7.2 deste Manual.

 

Deverá ser indicado um coordenador responsável pelo projeto, integrante da Comissão Local, sendo ele servidor ativo em exercício no campus proponente.

Os projetos devem ter a seguinte estrutura:

  • Identificação: título do projeto, local em que será implementado, data da elaboração, duração do projeto, nome do coordenador e da equipe responsável pelo projeto.
  • Apresentação: caracterização do problema ou necessidade e descrição de como foi realizado o diagnóstico (observação no cotidiano, entrevista com gestores, pesquisa com servidores e colaboradores, entre outras possibilidades).
  • Justificativa: descrição da importância do projeto como resposta ao problema ou necessidade identificada.
  • Objetivo geral: especificação do que se pretende atingir com a intervenção proposta.
  • Objetivos específicos: resultados das atividades ou ações do projeto para alcance do objetivo geral.
  • Meta (s): indicação dos resultados qualitativos e/ou quantitativos esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.
  • Público-alvo: caracterização do público, como gênero, idade, cargo etc.
  • Metodologia: explicação das técnicas utilizadas e de como o projeto será desenvolvido por meio de ações, atividades, procedimentos e formas de realização.
  • Equipe profissional: descrever os profissionais que participarão da execução do projeto, indicando suas atribuições.
  • Recursos: apresentar os recursos necessários para o desenvolvimento das ações do projeto (estrutura, espaço, materiais, financiamento, entre outros).
  • Cronograma de execução: datas previstas para início e término das fases do projeto.
  • Monitoramento e avaliação: indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação de resultados do projeto.

No monitoramento e avaliação:

Deverão ser incluídos os seguintes indicadores de acompanhamento da PASQUAV descritos no item 5:

Indicador 02: Nº de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho (QVT) realizadas no ano, antes da PASQUAV

Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas no ano, a partir da implementação da PASQUAV;

Indicador 04: Nº de servidores (as) que participaram de, pelo menos, uma ação da PASQUAV (promoção à saúde ou de qualidade de vida no trabalho) realizadas no ano;

A Comissão deverá informar também se a unidade atingiu as metas de cobertura de público alvo e de implementação das ações de promoção da saúde e QVT descritas no item 4.2. e 4.3.

Deverão ser incluídas as metas de cobertura e de implementação das ações descritas nos itens 4.2 e 4.3, de acordo com as especificidades de cada unidade (quantitativo de servidores e número de ações de promoção à saúde e QVT  a serem desenvolvidas em cada ano do quadriênio 2024-2027) 

 

As Comissões locais e Central da PASQUAV serão responsáveis pela elaboração e acompanhamento dos projetos de promoção à saúde e QVT. Devido ao fato de o IFBA não dispor de profissionais de saúde em quantitativo suficiente no seu quadro de recursos humanos para a implementação da Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, este prevê que as unidades deverão oferecer subsídio financeiro para a execução dos projetos, de acordo com o que for definido para o financiamento da Política na reunião do CODIR.

 

7.4 Público-alvo

Os projetos deverão ter como público-alvo servidores (as) e colaboradores (as), conforme descrito no Art. 2° da Resolução PASQUAV, que aprova a Política Institucional de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA.

 

No entanto, para o cálculo dos indicadores de cobertura, serão considerados apenas os (as) servidores (as) efetivos e substitutos (as), pois o absenteísmo dessa população por motivos de saúde é que gera maior impacto para a instituição.

 

    1. Organização e Gestão

 

Participarão da execução do Programa:

 

  • Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional — PRD: disponibiliza recursos de sua pasta para fomentar o Programa, quando possível; busca articulação com setores internos e parceiros externos para angariar investimentos e promover ações e projetos sistêmicos

 

  • Departamento de Qualidade de Vida - DGP/Reitoria (artigo 11 da Resolução PASQUAV):

Coordenar a execução do programa em todo o IFBA;

Fomentar ações e projetos de Promoção à Saúde e QVT no âmbito do IFBA;

Estabelecer comissões de elaboração, reformulação e gestão do programa;

Estabelecer ações de apoio à implantação do programa em todos os campi da instituição;

Fomentar o estabelecimento de parcerias e convênios com instituições para execução de ações do programa;

Promover o programa para os servidores lotados na Reitoria;

Supervisionar e orientar a elaboração e sistematização do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho em nível sistêmico, a ser realizado pela Comissão Central do PASQUAV;

Orientar as Diretorias Gerais (ou setores/equipe por elas designadas) quanto à elaboração e execução dos projetos locais e atribuições das Comissões locais da PASQUAV

 

  • Gestão do campus (artigo 13 da Resolução PASQUAV):

O Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA é voltado aos servidores (as) e colaboradores (as) de todas as unidades do IFBA, sendo diretriz institucional e responsabilidade de cada campus criar condições de implantação.

Entre as atribuições do campus encontram-se:

Apoio e fomento (estrutural, material, financeiro) dos projetos, assim como busca de parcerias, sempre orientadas pelos eixos temáticos dispostos neste Programa;

Viabilizar os projetos a partir desta Política, do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, e das orientações da Comissão Central e da Comissão Local do campus;

Constituir uma comissão permanente para a sua gestão local;

Acompanhar as ações executadas e os recursos financeiros empregados;

Supervisionar, controlar e avaliar a execução do programa no campus;

Propor melhorias e adequações do programa à Reitoria.

Promover o programa em nível local envolvendo, quando possível, os profissionais de saúde lotados na unidade;

Coordenar a execução do programa no campus;

Divulgar as ações a serem realizadas, relacionadas ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, incentivando e viabilizando a participação de servidores (as) e colaboradores (as);

Divulgar a Pesquisa sobre o impacto do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos (as) servidores (as), a ser realizada a cada quatro anos.

 

Os Campi terão autonomia e autogestão para formulação e concretização das ações, porém considerando essa política e o Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho como norteadores para os projetos e ações a serem desenvolvidos.

 

 

 

Os docentes e técnicos administrativos envolvidos na coordenação e execução do programa (Comissão Local da PASQUAV) deverão ter essas atividades computadas em suas respectivas cargas/horárias de trabalho, de acordo com a normativa vigente (INCLUIR NA RESOLUÇÃO);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        • Comissão Central (artigo 12 da Resolução PASQUAV)

Implantar e fomentar a Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA;

Realizar a avaliação e o monitoramento da PASQUAV no âmbito do IFBA;

Divulgar e estimular a participação dos (as) servidores (as) e colaboradores (as) nos projetos e ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidos no âmbito do IFBA;

Elaborar e atualizar a pesquisa sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, bem como a análise dos resultados ao final do quadriênio.

Realizar as atribuições da Comissão Local da PASQUAV no âmbito da Reitoria

 

        • Comissão Local (artigo 6º, § 5º; artigo 14 da Resolução PASQUAV)

Implementar o Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho na sua unidade por meio da elaboração e do acompanhamento dos projetos na sua unidade;

Elaboração de relatórios gerenciais e acompanhamento da eficiência e eficácia do Programa, em conjunto com a Comissão Central;

Realizar estudos para o desenvolvimento do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho mediante à supervisão e/ou execução das ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho que estejam alinhadas às suas necessidades locais;

Divulgar e estimular a participação dos (as) servidores (as) e colaboradores (as) nos projetos e ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidos na sua unidade;

Encaminhar à DEQUAV/REITORIA anualmente um relatório final contendo: 1) as ações da PASQUAV executadas; 2) o quantitativo de servidores (as) efetivos e substitutos (as) que participaram das ações e 3) o monitoramento dos indicadores e metas.

As comissões locais da PASQUAV deverão encaminhar à comissão central relatório contendo as programações e os resultados das ações de promoção da saúde, segurança e de qualidade de vida no trabalho realizadas em sua unidade: ações realizadas, metas, indicadores e quantitativo de participantes: servidores (as) efetivos - docentes e TAE -, substitutos (as) e temporários (as) para que seja elaborado o consolidado das ações de promoção à saúde e QVT implementadas a cada ano no âmbito do IFBA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Coordenadores dos projetos:

Condução do projeto local, pautados pelo Programa e pela Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) do IFBA.

 

  • Servidores (as) e colaboradores (as)

Para o alcance dos resultados pretendidos, deverão estar ativamente envolvidos no Programa, não apenas participando das ações de promoção em saúde e QVT realizadas na sua unidade, como também contribuindo com sugestões acerca dos projetos que serão desenvolvidos.

 

7.6 Monitoramento e Avaliação

 

O Coordenador do projeto e a Comissão Local deverão acompanhar todo o percurso da execução do projeto, por meio de avaliações periódicas do progresso das ações, considerando a proposta e o cronograma apresentados no projeto, gerando relatórios parciais.  Após a vigência do projeto, deverá ser elaborado também o relatório final com todas as informações descritas no item XXX, que deverá ser encaminhado à Comissão Central da PASQUAV, até a data de XXX para a verificação da implementação do Programa no âmbito do IFBA, do cumprimento dos seus objetivos e metas e posterior divulgação para a comunidade.

Sugere-se também que os projetos e seus resultados sejam divulgados aos gestores e comunidade interna do campus, estimulando a transparência e a participação dos servidores (as) e colaboradores (as).

 

DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS PROJETOS

 

  1. FINANCIAMENTO

 

Todos os campi e Reitoria deverão incluir no seu planejamento anual a necessidade de contratação de profissionais de saúde para a implementação da PASQUAV, devido a insuficiência ou ausência de recursos humanos da área de saúde no âmbito do IFBA (enfermeiros, médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, odontólogos, nutricionistas, técnicos de enfermagem etc).

Educação em Saúde – contratação via cursos e concursos dos próprios servidores do IFBA

Chamada Pública

Ademais, os eixos de atuação propostos neste Programa incluem a promoção da saúde e QVT considerando o aspecto biopsicossocial do ser humano e, portanto, contemplando-o na sua integralidade. Dessa forma, reforça-se a necessidade de se dispor de financiamento adequado para a contratação de profissionais para a execução das ações propostas nos eixos temáticos, considerando a especificidade de cada campus.

Poderão também serem firmadas parcerias com instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada para a execução das ações.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Esse programa foi desenvolvido para a promoção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho no âmbito do IFBA, o que converge para a permanência e o êxito dos estudantes da instituição, uma vez que prioriza a saúde e o bem-estar do (a) servidor (a) e colaborador (a) em seu ambiente laboral.

Dessa forma, todos os agentes públicos envolvidos na gestão do IFBA (Reitoria/DGP, Diretorias Gerais dos campi, Coordenações de Saúde e de Recursos Humanos dos campi e Comissões Central e Locais da PASQUAV) deverão estar engajados para a sua implementação.

 

12.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
06/11/202310.00- 12.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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