Atividade 89328
Atividade
Atividade: | GESTÃO DE PESSOAS - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas e/ou documentos internos. | Complexidade: | III - 6.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Dar continuidade à elaboração de documento para a operacionalização/ implementação da PASQUAV | ||
Entregas Esperadas: | Instrução processual e minuta de documento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 6.00 | Tempo de exec. remota: | 6.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 6.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Dado continuidade à elaboração do documento Manual de Implementação do Programa de Promoção à Saúde e QVT no âmbito do IFBA:
4.2.3 Exemplo para unidades com mais de 200 servidores efetivos e substitutos
Meta de cobertura: Alcançar, no mínimo, 30% de servidores efetivos e substitutos Indicador 01: Frequência de participações em ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho. Ex: Se a unidade tiver 500 servidores efetivos e substitutos, pelo menos 150 deverão participar das ações anuais de promoção em saúde e QVT.
Meta de cobertura: Alcançar 50% de servidores efetivos e substitutos Indicador 01: Frequência de participações em ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho. Ex: Se a unidade tiver 500 servidores efetivos e substitutos, pelo menos 250 deverão participar das ações anuais de promoção em saúde e QVT.
Meta de cobertura: mínimo de 80% de servidores efetivos e substitutos Indicador 01: Frequência de participações em ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho. Ex: Se a unidade tiver 500 servidores efetivos e substitutos, pelo menos 400 deverão participar das ações anuais de promoção em saúde e QVT.
4.3 Metas de implementação das ações de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho
2024:Unidades com até 100 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde por semestre, totalizando duas ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 50% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2025: Unidade com até 100 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada quadrimestre, totalizando três ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 70% de servidores efetivos e substitutos Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2026 e 2027: Unidade com até 100 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada trimestre, totalizando quatro ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 80% de servidores efetivos e substitutos Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2024:Unidade com até 200 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada semestre, totalizando duas ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 40% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2025:Unidade com até 200 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada quadrimestre, totalizando três ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 60% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2026 e 2027: Unidade com até 200 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada trimestre, totalizando quatro ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 80% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2024:Unidade com mais de 200 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada quadrimestre, totalizando três ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 30% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2025:Unidade com mais de 200 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, no mínimo, uma ação de saúde a cada trimestre, totalizando quatro ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 50% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
2026 e 2027:Unidade com mais de 200 servidores efetivos e substitutos deverão realizar, no mínimo, uma ação de saúde a cada bimestre, totalizando seis ações de saúde e QVT no ano e alcançar, no mínimo, 80% de servidores efetivos e substitutos. Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV.
Obs 1: Para fins de análise estatística de cumprimento da meta de cobertura, a participação do (a) servidor (a) será contabilizada apenas uma vez, mesmo que este (a) participe de diversas ações no ano; Obs 2: Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições; Obs 3: Em ações de caráter continuado (por exemplo, oficinas, encontros e grupos de apoio) será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação. | 6.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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02/10/2023 | 10.00 | - | 6.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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