Atividade 87576
Atividade
| Atividade: | ADMINISTRATIVO -Análise e melhoria de gestão de processos | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
| Status: | Finalizada | ||
| Descrição: | Revisão sistemática do novo normativo de licitação. Através da página: "https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/legislacao-14-133-por-tema", é possível acompanhar as alterações e legislações correlatas da NLL 14.133/21, agrupados por cada temática. Políticas Públicas - Licitações: "Percentual Mínimo de Mão de Obra Constituída por Mulheres Vítimas de Violência Doméstica" Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11430.htm | ||
| Entregas Esperadas: | Mapeamento de Processos e Relatórios de Gestão de Processos | ||
| Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
| Horas Homologadas (atividades entregues): | 3.00 | ||
Entregas Realizadas
| Entregas | CH Executada |
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Com o advento da Lei n. 14.133/2021 e demais instrumentos legais (Instruções Normativas, Decretos, etc) há a necessidade de análise sistemática desses normativos com o objetivo de manter a segurança e assertividade dos processos de compras elaborados e enquadrados na Nova Lei de Licitação (NLL), além de certificar competências necessárias à consecução de demais atividades na atuação desta Coordenação. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. | 3.00 |
Autorização
| Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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Avaliação
| Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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| 03/02/2024 | 7.00 | - | 3.00 |
Cancelamento
| Data do cancelamento | Observação |
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