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Atividade 87576

Atividade

Atividade:ADMINISTRATIVO -Análise e melhoria de gestão de processosComplexidade:II - 4.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Revisão sistemática do novo normativo de licitação. Através da página: "https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/legislacao-14-133-por-tema", é possível acompanhar as alterações e legislações correlatas da NLL 14.133/21, agrupados por cada temática. Políticas Públicas - Licitações: "Percentual Mínimo de Mão de Obra Constituída por Mulheres Vítimas de Violência Doméstica" Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 - Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11430.htm
Entregas Esperadas:Mapeamento de Processos e Relatórios de Gestão de Processos
Tempo de exec. presencial:4.00Tempo de exec. remota:4.00
Horas Homologadas (atividades entregues):3.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Com o advento da Lei n. 14.133/2021 e demais instrumentos legais (Instruções Normativas, Decretos, etc) há a necessidade de análise sistemática desses normativos com o objetivo de manter a segurança e assertividade dos processos de compras elaborados e enquadrados na Nova Lei de Licitação (NLL), além de certificar competências necessárias à consecução de demais atividades na atuação desta Coordenação.

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

3.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
03/02/20247.00- 3.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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