SETORES | ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE | Art. 9, VI. Analisar e aprovar programas e projetos de ensino, extensão e pós-graduação propostos pelos órgãos acadêmicos, após apreciação pelas respectivas câmaras; |
Câmara de Extensão | Art. 12, II. Avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão, quando couber; |
Art. 12, IV. Opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal da Bahia; |
Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação | Art. 12, V. Propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal da Bahia, a iniciativa privada e demais instituições; |
Reitor (a) | Art. 24, III. Articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas; |
Procuradoria | Art. 29, VIII – prestar assessoramento na elaboração de Editais, Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes; |
Assessoria de Relações Internacionais | Art. 44, V. Responder pelos contatos e pela execução de eventos, acordos e convênios internacionais assumidos pelo IFBA, bem como pela representação e cooperação com outras instituições, participando de órgãos representativos; |
Art. 44, VIII. Articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação com instituições estrangeiras; |
Pró - Reitoria de Ensino, através do Departamento de Permanência e Assistência Estudantil | Art. 63, XVII. Propor, orientar e acompanhar os convênios e parcerias firmados pelos Campus, no âmbito da assistência estudantil; |
Pró - Reitoria de Extensão | Art. 92, VI. Buscar parcerias que viabilizem ou potencializem a implementação de ações de extensão; |
Pró - Reitoria de Extensão, através do Departamento de Ações Culturais e de Esporte e Lazer (DACEL) | Art. 95, IV. Buscar apoios e parcerias para a execução dos projetos culturais e esportivos; |
Art. 95, X. Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento do esporte e lazer nos Câmpus do IFBA |
Pró - Reitoria de Extensão, através do Departamento de Programas e Projetos (DPP) | Art. 98, III. Apoiar a elaboração técnica de projetos de extensão e acompanhar convênios e acordos de cooperação que tenham como objeto projetos de extensão; |
Art. 98, VII. Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento dos programas e projetos nos Câmpus do IFBA; |
Pró - Reitoria de Extensão, através do Departamento de Relações Comunitárias (DRC) | Art. 101, X. Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento das relações comunitárias nos Câmpus do IFBA |
Art. 103, I. Auxiliar nas atividades relacionadas aos convênios de extensão; |
Art. 103, II. Articular, elaborar e acompanhar os convênios relacionados à atividade de extensão; |
Pró - Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação | Art. 109, XV. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando aprimorar a qualidade das atividades-fim institucionais e a formação dos sujeitos envolvidos; |
Art. 109, XXIII. Prospectar e propor parcerias em termos de pesquisa, pós-graduação e inovação; |
Art. 109, XXIV. Fomentar e fortalecer as parcerias do IFBA e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e sociedade para a difusão de novas tecnologias; |
Pró - Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, através do Departamento de Pesquisa | Art. 114, III. Acompanhar grupos de pesquisa e projetos de pesquisa em andamento; |
Art. 114, IV. Analisar a relevância regional, social e científica da pesquisa; |
Art. 114, VIII. Descrever procedimentos das práticas administrativas de pesquisa; |
Art. 114, X. Conceder apoio técnico aos coordenadores de projetos de pesquisa institucionais; |
Pró - Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, através do Departamento de Pós-Graduação e Qualificação | Art. 117, XV. Propor acordos interinstitucionais para oferecimento de mestrados e doutorados interinstitucionais para qualificação de servidores(as); |
Pró - Reitoria de Administração | Art. 128, II. Promover a avaliação constante e sistemática dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais; |
VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica; |
VII. Promover o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria; |
Pró - Reitoria de Administração, através da Diretoria de Administração e Planejamento | Art. 129, III. Acompanhar a avaliação constante e sistemática da administração dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais; |
| VI. Assessorar o Pró-Reitor de Administração na elaboração ou exame de convênios de assistência financeira ou técnica; |
Pró - Reitoria de Administração, através da Diretoria de Administração e Planejamento | Art. 141 A Gestão Administrativa de Contratos e Convênios possui como atribuições: I. Promover a análise e acompanhamento documental; II. Elaborar contatos e aditivos; III. Publicar os contratos e aditivos no SICON; IV. Realizar e acompanhar o cadastramento dos contratos na WEB da PROAP; V. Acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos, ajustes, aditivos e outras obrigações convencionais, celebradas no âmbito do IFBA; VI. Extrair, periodicamente, relatórios de execução dos convênios e contratos visando à melhor gestão dos mesmos; VII. Acompanhar os processos de prestação de contas dos convênios e contratos no setor competente; VIII. Propor tomada de contas especiais por prestação de contas, convênio e contratos quando identificadas possíveis irregularidades; IX. Elaborar uma análise crítica dos relatórios enviados pelos fiscais de contratos dos Câmpus do IFBA; X. Propor multa ou glosa da fatura das empresas prestadoras de serviço quando na identificação de irregularidades cometidas; XI. Emitir relatórios gerencias sobre os convênios e contratos existentes no IFBA. |