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Atividade 84479

Atividade

Atividade:PLANEJAMENTO - Participação em ReuniãoComplexidade:II - 4.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Reunião para finalizar as contribuições da PROEX na nova normativa da Fundação, para submissão da versão final ao GT .
Entregas Esperadas:Registro de participação, Atas, Lista de Frequência.
Tempo de exec. presencial:4.00Tempo de exec. remota:4.00
Horas Homologadas (atividades entregues):5.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Durante o referido período foi realizado a leitura e discussão dos seguintes artigos:

 

  •  Arts. 26º, 27 e 28 que tratam sobre os casos de isenção da cobrança da Taxa de Ressarcimento ao IFBA;

 

 

Ademais, foi realizado a consolidação das atribuições regimentais dos setores do IFBA no que se refere as parcerias institucionais, para construção de uma orientação normativa:

 

Considerando as atribuições definidas pelo Regimento Geral do IFBA, no que a tange a formalização das parcerias institucionais, através da celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, em especial:

SETORES 

   ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

 

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE

 

Art. 9, VI. Analisar e aprovar programas e projetos de ensino, extensão e pós-graduação propostos pelos órgãos acadêmicos, após apreciação pelas respectivas câmaras;

 

Câmara de Extensão

 

Art. 12, II. Avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão, quando couber;

Art. 12, IV. Opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal da Bahia;

 

Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

 

Art. 12,  V. Propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal da Bahia, a iniciativa privada e demais instituições;

 Reitor (a)

Art. 24, III. Articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;

Procuradoria

Art. 29, VIII – prestar assessoramento na elaboração de Editais, Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes;

 

 

Assessoria de Relações Internacionais

 

Art. 44, V. Responder pelos contatos e pela execução de eventos, acordos e convênios internacionais assumidos pelo IFBA, bem como pela representação e cooperação com outras instituições, participando de órgãos representativos;

Art. 44, VIII. Articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação com instituições estrangeiras;

 

Pró - Reitoria de Ensino, através do Departamento de Permanência e Assistência Estudantil

 

Art. 63, XVII. Propor, orientar e acompanhar os convênios e parcerias firmados pelos Campus, no âmbito da assistência estudantil;

 

Pró - Reitoria de Extensão

 

Art. 92, VI. Buscar parcerias que viabilizem ou potencializem a implementação de ações de extensão;

 

Pró - Reitoria de Extensão, através do Departamento de Ações Culturais e de Esporte e Lazer (DACEL)

 

Art. 95, IV. Buscar apoios e parcerias para a execução dos projetos culturais e esportivos;

Art. 95, X. Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento do esporte e lazer nos Câmpus do IFBA

 

Pró - Reitoria de Extensão, através do Departamento de Programas e Projetos (DPP)

 

Art. 98, III. Apoiar a elaboração técnica de projetos de extensão e acompanhar convênios e acordos de cooperação que tenham como objeto projetos de extensão;

Art. 98, VII. Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento dos programas e projetos nos Câmpus do IFBA;

 

 

Pró - Reitoria de Extensão, através do Departamento de Relações Comunitárias (DRC)

 

Art. 101, X. Buscar possibilidades de convênios públicos e privados para o desenvolvimento das relações comunitárias nos Câmpus do IFBA

Art. 103, I. Auxiliar nas atividades relacionadas aos convênios de extensão;

Art. 103, II. Articular, elaborar e acompanhar os convênios relacionados à atividade de extensão;

 

Pró - Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

Art. 109, XV. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando aprimorar a qualidade das atividades-fim institucionais e a formação dos sujeitos envolvidos;

Art. 109, XXIII. Prospectar e propor parcerias em termos de pesquisa, pós-graduação e inovação;

Art. 109, XXIV. Fomentar e fortalecer as parcerias do IFBA e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e sociedade para a difusão de novas tecnologias;

 

 

Pró - Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, através do Departamento de Pesquisa

 

 

Art. 114, III. Acompanhar grupos de pesquisa e projetos de pesquisa em andamento;

Art. 114, IV. Analisar a relevância regional, social e científica da pesquisa;

Art. 114, VIII. Descrever procedimentos das práticas administrativas de pesquisa;

Art. 114, X. Conceder apoio técnico aos coordenadores de projetos de pesquisa institucionais;

 

Pró - Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, através do Departamento de Pós-Graduação e Qualificação

 

Art. 117, XV. Propor acordos interinstitucionais para oferecimento de mestrados e doutorados interinstitucionais para qualificação de servidores(as);

Pró - Reitoria de Administração 

 

Art. 128, II. Promover a avaliação constante e sistemática dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais;

VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;

VII. Promover o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;

Pró - Reitoria de Administração, através da Diretoria de Administração e Planejamento

Art. 129, III. Acompanhar a avaliação constante e sistemática da administração dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;

 

VI. Assessorar o Pró-Reitor de Administração na elaboração ou exame de convênios de assistência financeira ou técnica;

Pró - Reitoria de Administração, através da Diretoria de Administração e Planejamento

Art. 141 A Gestão Administrativa de Contratos e Convênios possui como atribuições:

I. Promover a análise e acompanhamento documental;

II. Elaborar contatos e aditivos;

III. Publicar os contratos e aditivos no SICON;

IV. Realizar e acompanhar o cadastramento dos contratos na WEB da PROAP;

V. Acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos, ajustes, aditivos e outras obrigações convencionais, celebradas no âmbito do IFBA;

VI. Extrair, periodicamente, relatórios de execução dos convênios e contratos visando à melhor gestão dos mesmos;

VII. Acompanhar os processos de prestação de contas dos convênios e contratos no setor competente;

VIII. Propor tomada de contas especiais por prestação de contas, convênio e contratos quando identificadas possíveis irregularidades;

IX. Elaborar uma análise crítica dos relatórios enviados pelos fiscais de contratos dos Câmpus do IFBA;

X. Propor multa ou glosa da fatura das empresas prestadoras de serviço quando na identificação de irregularidades cometidas; XI. Emitir relatórios gerencias sobre os convênios e contratos existentes no IFBA.

 

 

 

     

    5.00

    Autorização

    Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
    -- -

    Avaliação

    <
    Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
    09/10/202310.00- 5.00

    Cancelamento

    Data do cancelamentoObservação
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