17/04/2024 | Não atendimento ao item 9.5 do EDITAL Nº 01, de 27 de julho de 2022 em conjunto com o Art. 36 da RESOLUÇÃO Nº 53, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Informação retificada por e-mail em 21/03/2023:
"Prezada Isabel,
c/c: Eliana Lisboa - Depad/Eventual Substituta da DG
Autorizei mais cedo, os seus planos de trabalho (teletrabalho) referentes aos seguintes períodos: 20-24/03; 27/02-03/03; 06-10/03; 13-17/03, os quais você cadastrou e encaminhou no dia 17/03.
Visto que a apresentação deste planos deve ocorrer em até dias úteis anteriores à data de início dos mesmos, torna-se impossível realizar o acompanhamento dos mesmos com tamanho atraso.
Para regularizar essa situação, solicito entregar até o dia 26/03 (limite dos três dias úteis anteriores à data de início do plano de trabalho da próxima semana):
- a entrega dos planos de trabalho autorizados;
- o cadastro, encaminhamento e entrega do plano de trabalho desta semana;
- o cadastro e entrega do plano de trabalho da próxima semana.
Os planos posteriores ao estabelecido acima (26/03) serão autorizados somente se estiverem de acordo com as disposições do edital do programa de gestão.
Att." | |