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Atividade 76098

Atividade

Atividade:GESTÃO DE PESSOAS - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas e/ou documentos internos.Complexidade:III - 6.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Revisão da Resolução após reunião com a Comissão PASQUAV e alinhamento com demais documentos da Política
Entregas Esperadas:Instrução processual e minuta de documento.
Tempo de exec. presencial:6.00Tempo de exec. remota:6.00
Horas Homologadas (atividades entregues):12.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

 

Revisão da Resolução, parte I: 

 

Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

 

CAPÍTULO I

CONCEITOS, DIRETRIZES E PRINCÍPIOS NORTEADORES

 

Art. 1º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, diretrizes e princípios norteadores que objetivam estabelecer a prática das ações de promoção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho e, consequentemente, o equilíbrio biopsicossocial ao promover a saúde, o bem-estar social e o sentimento de pertencimento dos servidores e colaboradores desta instituição.

 

Art. 2º Para fins dessa Política, consideram-se os seguintes conceitos:

 

I - Servidores: pessoa investida em cargo público efetivo;

 

II - Colaboradores: contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745/93, funcionários

terceirizados e estagiários;

III- Força de trabalho total: Total de servidores efetivos, substitutos e terceirizados de uma unidade do IFBA;

IV - Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho se refere a um conjunto de conceitos e ações que possibilitem a promoção do bem-estar biológico, psicológico e social dentro do ambiente de trabalho;

 

V - Segurança do Trabalho (ST) é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas desenvolvidas com o objetivo de proteger a integridade física dos trabalhadores, garantir e melhorar a segurança do ambiente de trabalho, atuando também na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

 

VI - Promoção à Saúde1 é o conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;

 

VII - Bem-estar é um conceito complexo e subjetivo que faz referência a aspectos físicos, emocionais e sociais do sujeito. O bem-estar no ambiente de trabalho está atrelado a vivências acolhedoras, que contribuem para o crescimento e reconhecimento do servidor. Sentimento de segurança, ambiente relacional ético e humanizado são essenciais para o ambiente organizacional saudável. Esses fatores geram maiores satisfação pessoal ecoletiva, maior comprometimento com a instituição e envolvimento de qualidade com as atividades.

 

Art. 3º Para subsidiar a Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) esta política tem como diretrizes:

 

I – Gestão democrática e participativa no desenvolvimento das ações: estabelecimento de espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica, estimulando o autocuidado e a conscientização sobre práticas de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida;

 

II – Elaboração e execução de ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho integradas e continuadas com a colaboração de diversos sujeitos, das diferentes unidades do IFBA, através das comissões locais e das parcerias institucionais, juntamente com a comissão central situada na Reitoria, ambas de caráter permanente;

 

III – Incentivo ao autocuidado e à ampliação da autonomia sobre a própria saúde para além do ambiente laboral;

 

IV Estímulo à participação dos servidores nas ações de atenção à saúde e de qualidade de vida no trabalho promovidas pela instituição dentro da sua jornada de trabalho;

 

V – Estímulo à pesquisa sobre Qualidade de Vida no Trabalho em todos os campi, a cada 3 anos, para identificar as necessidades que balizem as ações da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

 

 

Art. 4º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho tem os seguintes princípios norteadores: 

 

I - Relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas2: a promoção da saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre atenção e gestão;

 

II - Ambientes de trabalho saudáveis: as ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalhado instituídas no âmbito do IFBA devem atuar sobre os determinantes e condicionantes da saúde e, portanto, não se restringem à ausência de doença, incidindo a sua atuação, também, sobre as condições de trabalho com a finalidade de promover ambientes saudáveis;

 

III - Fatores determinantes e condicionantes da saúde3 são fatores que influenciam direta ou indiretamente o estado de saúde, como, por exemplo, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;

 

IV - Conscientização e fortalecimento de valores que contribuam com o sentimento de pertencimento dos servidores da instituição, ressaltando-os como protagonistas do êxito institucional;

 

V - Reconhecimento do servidor enquanto sujeito que promove e usufrui do bem-estar, da qualidade de vida no trabalho e do desenvolvimento das capacidades laborativas individuais e coletivas na instituição;

 

VI - Colaboração no acesso, na permanência e no êxito dos estudantes, a partir da valorização de capacidades e habilidades do servidor como agente na promoção e formação do discente;

 

VII - Humanização da atenção à saúde e das relações de trabalho através do acolhimento, da transparência das informações e da comunicação assertiva e clara;

 

VIII - Promoção de ambientes de trabalho colaborativos, afetivos, solidários e de mediação nas relações interpessoais;

 

IX - Multideterminação da saúde: a saúde é compreendida como um fenômeno decorrente de fatores de natureza biológica, psicológica e social;

 

X- Abordagem biopsicossocial do indivíduo por meio de ações de equipes multiprofissionais que pautem sua atuação nas perspectivas biológica, psicológica e social dos indivíduos, considerando os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos servidores e colaboradores;

 

XI - Interdisciplinaridade: o desenvolvimento das ações e programas de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho deve contemplar uma abordagem multiprofissional e de conhecimentos técnicos a partir de uma visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas de conhecimento;

 

XII - Acesso à informação: fornecimento de informações aos servidores e colaboradores por meio das ações de educação em saúde, especialmente aquelas que ampliem o conhecimento sobre saúde e as medidas de prevenção de doenças, bem como a melhoria da qualidade de vida e a ampliação da autonomia para a decisão quanto ao seu estilo de vida.

 

CAPÍTULO II

BASE LEGAL

 

Art. 5º Para fins dessa Política, considera-se como documentos normativos e base legal:

 

I - Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os direitos sociais dos trabalhadores, incluindo o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art.7º, inciso XIII);

 

II - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

 

III - Portaria Normativa n° 03, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal (PT SEGEP/MPOG nº 03/2013);

 

IV - Portaria nº 1823/2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

 

V - Portaria n° 03, de 07 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor;

 

VI - Plano de Desenvolvimento Institucional do IFBA 2020-2024, que descreve como atribuições do Departamento de Qualidade de Vida do IFBA, dentre outras, as seguintes: planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho; propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho; realizar ações de vigilância e de promoção à saúde; fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e promover programas e ações de integração e de preparação para a aposentadoria;

 

VII - Diagnóstico sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho realizado com os servidores da Instituição no período de novembro/2021 a janeiro/2022.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

PLANEJAMENTO

 

Art. 6º A Política Institucional de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA deve estar alinhada ao planejamento da instituição e deverá subsidiar o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho mediante o conjunto de projetos e ações com vistas à promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores.

 

§ 1º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho desenvolvida no âmbito do IFBA deverá passar pelos estágios de formulação, implementação e avaliação, sob a responsabilidade compartilhada da comissão central e das comissões locais que deverão ser instituídas em cada campus do IFBA.

 

§ 2º O Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho representa o conjunto de ações e projetos voltados à implementação de projetos e ações que contribuam para a promoção à saúde, à segurança e à qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores.

 

I- As ações de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho devem priorizar a educação em saúde e a prevenção de doenças por meio de atividades que possam influenciar hábitos e estilos de vida saudáveis para além do ambiente de trabalho. Fundamentam-se nas premissas de responsabilidade institucional e de compromisso dos dirigentes em todos os níveis hierárquicos, de parcerias e da participação efetiva dos servidores e colaboradores;

 

II-  Os projetos deverão ser elaborados no âmbito de cada campus e da Reitoria, a partir do Programa vigente, dos editaise das orientações disponibilizadas pelo setor competente, considerando as necessidades e especificidades locais para a definição das ações.

 

§ 3º O planejamento das ações de promoção da saúde e da prevenção de riscos ocupacionais e de doenças, deverá ser realizado considerando os eixos de atuação descritos nos incisos I, II, III e IV do § 2º do artigo 7º desta Resolução. seguintes áreas de atuação: saúde mental, saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde do idoso; saúde das pessoas com deficiência e saúde ocupacional.

 

§ 4º Os projetos e ações de promoção da saúde devem ser monitorados a partir de metas e de indicadores produzidos com a finalidade de aprimorar as ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV, de forma a estimulá-la e fomentar a política de valorização do corpo funcional, bem como de avaliar os impactos na relação saúde, doença e trabalho.

 

I - As metas e os indicadores de desempenho serão elaborados pela comissão central da PASQUAV e divulgados para as comissões locais;

II - Para fins de análise estatística de cumprimento da meta de cobertura, a participação do(a) servidor(a) será contabilizada apenas uma vez, mesmo que ele(a) participe de diversas ações no ano;

III - Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições;

IV - Em ações de caráter continuado (por exemplo, oficinas, encontros e grupos de apoio) será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação.

 

§ 5º A avaliação/monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV será realizada de forma contínua, devendo ser elaborado relatório anual por cada unidade do IFBA, sob a responsabilidade das comissões locais e supervisão da comissão central da PASQUAV.

 

I - As comissões locais da PASQUAV deverão encaminhar à comissão central relatório contendo as programações e os resultados das ações de promoção da saúde, segurança e de qualidade de vida no trabalho realizadas em sua unidade (ações realizadas, metas, indicadores e quantitativo de participantes: servidores efetivos - docentes e TAE -, substitutos e temporários) para que seja elaborado o consolidado das ações de saúde da PASQUAV desenvolvidas no âmbito do IFBAda PASQUAV.

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO II

EXECUÇÃO: Objetivo, operacionalização, eixos de atuação, metas, indicadores

 

Artigo 7º A PASQUAV será implementada por meio do desenvolvimento de projetos que contemplem ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho e que tenham como objetivo promover a saúde e o bem-estar dos servidores e colaboradores da instituição no ambiente de trabalho.

 

§ 1º As ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidas no âmbito do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho devem priorizar a oferta de atividades junto aos servidores e colaboradores direcionadas ao bem-estar, à melhoria da qualidade de vida e à redução das vulnerabilidades a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes. EXCLUIR

 

§ 1º A operacionalização desse Programa será realizada a partir de projetos de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, os quais deverão ter caráter de intervenção, isto é, deverão ser desenvolvidos a partir da identificação de uma necessidade, com o objetivo de transformá-la.

 

I – A submissão dos projetos se dará por meio de editais lançados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (?) EXCLUIR

 

I - Os projetos de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser enquadrados em, pelo menos, um dos quatro eixos de atuação do Programa descritos no § 2º deste artigo.

 

§ 2º O Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho terá como prioridade o desenvolvimento de ações que contemplem os seguintes eixos de atuação:

 

I – Ações de promoção à saúde integral, incluindo temas referentes à saúde física, como os seguintes:

  1. alimentação saudável;
  2. cuidado integral em saúde;
  3. gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
  4. prática corporal e atividade física;
  5. prevenção e controle do tabagismo;
  6. redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

II – Ações de promoção à saúde específicas, voltadas para a promoção da saúde mental, à saúde social e ao preparo para a aposentadoria, incluindo temas como os descritos a seguir:

 

  1. prevenção de transtornos mentais;
  2. desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho;
  3. envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria;
  4. mediação de conflitos;
  5. prevenção da violência e estimulo à cultura da paz;
  6. valorização da diversidade humana;
  7. autocuidado e autoestima;
  8. eventos para socialização e sensibilização;
  9. acolhimento aos ingressantes e reingressantes (após longos afastamentos, reintegração, readadptação, remoção, redistribuição etc)

 

III – Ações de segurança do ambiente de trabalho com a finalidade de reduzir riscos inerentes ao ambiente laboral, entre elas as seguintes:

  1. prevenção de acidentes de trabalho;
  2. intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais.

 

IV – Ações de desenvolvimento de política organizacional, voltadas para a integração e valorização do servidor; adequação dos espaços para trabalho, refeição, lazer, descanso e atividade física; melhoria das condições de trabalho, entre outros.

 

§ 3º São exemplos de ações genéricas que poderão ser realizadas: ginástica laboral, aferição de pressão arterial e glicemia, terapias alternativas, orientação nutricional e de qualidade do sono, ações de promoção à saúde específicas nas campanhas nacionais realizadas pelo Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo), ações para a prevenção de doenças crônicas como hipertensão arterial e diabetes mellitus, saúde bucal, saúde oftalmológica, atividades físicas e esportivas, saúde cardiológica, entre outros.

 

§ 4º São exemplos de ações específicas que poderão ser realizadas: plantões psicológicos para acolhimento das demandas em saúde mental realizados por profissionais de psicologia do IFBA ou por profissionais externos através de parcerias; treinamento em Habilidades Sociais (THS); autocuidado e autoestima, desenvolvimento pessoal e bem-estar emocional,lazer, hobbies, esportes, jogos, meditação, relaxamento, controle do estresse, programa de preparação para a aposentadoria, abordando desde os aspectos legais e financeiros até as variáveis psicológicas envolvidas no processo de aposentar-se e cursos regulares de formação em comunicação não-violenta ofertados à comunidade, campanhas solidárias, apoio a prática de atividades coletivas (família,amigos, grupos), entre outros.

 

§ 5º São exemplos de ações para a segurança do ambiente de trabalho:realização da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT); campanhas para estimular o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e ações relativas à prevenção de acidentes;

 

§ 6º Para o quadriênio 2024-2027, as metas gerais da PASQUAV são:

 

2024: Alcançar 20% dos campi em funcionamento e Reitoria do IFBA com as ações da PASQUAV.

2025: Alcançar 45% dos campi em funcionamento do IFBA com as ações da PASQUAV e reduzir em 5% os afastamentos por motivos de saúde (LTS).

2026: Alcançar 70% dos campi em funcionamento do IFBA

2027: Alcançar 100% dos campi em funcionamento do IFBA e reduzir em 10% os afastamentos por motivos de saúde (LTS).

 

§ 7º Considerando as especificidades locorregionais de cada unidade, recomenda-se que os gestores e responsáveis pela PASQUAV em cada unidade ampliem gradativamente a cobertura da população a ser atendida, iniciando-se com um percentual de 50% de participação anual para unidades com até 100 servidores efetivos; 40% para unidades que possuam de 101 a 200 servidores efetivos e 30% para unidades com mais de 200 servidores efetivos, até atingir o mínimo de 80% de participação anual dos servidores nas ações de promoção em saúde e qualidade de vida no trabalho ao final do triênio 2024-2026, conforme detalhado no documento Checklist - Análise Ex Ante da PASQUAV (p.8; 13-15)

 

§ 8º Para o quadriênio 2024-2027foram definidos os seguintes indicadores mínimos, sendo que outros poderão ser adicionados para o monitoramento da política:

I – Indicador 01: Nº de comissões da PASQUAV atuantes

II – Indicador 02: Nº de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho (QVT) realizadas antes da PASQUAV

III - Indicador 03: Nº de ações de promoção à saúde e QVT realizadas depois da PASQUAV

IV – Indicador 04: Nº de servidores que participaram de, pelo menos, uma ação da PASQUAV (promoção à saúde ou de qualidade de vida no trabalho).

V – Indicador 05:  Nº de unidades (campi em funcionamento e Reitoria) do IFBA que implementaram a PASQUAV

VI – Indicador 06: Nº de unidades do IFBA que atingiram as metas de cobertura da PASQUAV

VII – Indicador 07: Nº de LTS de servidores nas unidades IFBA onde a PASQUAV foi implementada

VIII – Indicador 08:  Porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para a execução das ações da PASQUAV e/ouporcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para o repasse às unidades do IFBA para a execução das ações da PASQUAV

 

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO III

 

FINANCIAMENTO

 

Art 8º As ações da PASQUAV serão financiadas por cada unidade do IFBA com recursos a serem destacados do valor total do orçamento anual do Instituto. As unidades que não possuem dotação orçamentária, terão orçamento provido pela Reitoria.

 

Art 9º Os recursos destinados à execução/implementação da PASQUAV serão valores fixos, os quais serão definidos pelos Diretores Gerais de cada unidade na primeira reunião ordinária do CODIR (Colégio de Dirigentes).

 

 

 

 

 CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

DAS COMISSÕES DA PASQUAV

 

Art 10 As Comissões Central e locais da PASQUAV têm caráter permanente (?) e terão como competência o desenvolvimento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no seu âmbito de atuação mediante a implementação do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

 

§ 1º As Comissões locais da PASQUAV deverão ser instituídas em cada campus e serem compostas por, no mínimo, cinco servidores efetivos.

 

§ 2º Nos campi em que houver profissional de saúde, este (s), preferencialmente, deverá (ão) fazer parte da referida Comissão na proporção de, no mínimo, 20% do total de membros da Comissão.

 

§ 3º Nos campi, a categoria docente deverá - preferencialmente - fazer parte da referida Comissão na proporção de, no mínimo, 20% do total de membros da Comissão.

 

§ 4º A Comissão local em cada campus estabelecerá um percentual de carga horária semanal de participação dos servidores nas ações da PASQUAV.

 

I - Recomenda-se para o percentual citado no caput deste parágrafo até 5% da carga horária semanal de desempenho de atividades laborais. Por exemplo, o servidor que desempenha suas atividades em 40 horas semanais de trabalho poderá ter a destinação de até 2 horas para esta finalidade.

 

§ 5º Os Campi terão autonomia e autogestão para formulação e concretização das ações, porém considerando essa política e o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho como norteadores para os projetos e ações a serem desenvolvidos.DESLOCAR PARA COMPETÊNCIA CAMPUS Parágrafo único

 

CAPÍTULO IV

SEÇÃO II

COMPETÊNCIAS

 

Art. 11 Ao Departamento de Qualidade de Vida - DGP/Reitoria compete:

 

I - Supervisionar e orientar a elaboração e sistematização do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, a ser realizado pela Comissão Central do PASQUAV.

 

II - Fomentar ações e projetos sistêmicos de Promoção à Saúde e QVT no âmbito do IFBA.

 

III - Orientar as Diretorias Gerais (ou setores/equipe por elas designadas) quanto à elaboração e execução dos projetos locais, que serão regidos por editais a serem lançados periodicamente e que deverão ser analisados e validados pelas Comissões Locais da PASQUAV em cada campus.

 

Art. 12 À Comissão Central compete:

 

I - Implantar e fomentar a Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA;

 

II - Realizar a avaliação e o monitoramento da PASQUAV no âmbito do IFBA;

 

III - Divulgar e estimular a participação dos servidores e colaboradores nos projetos e ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidos no âmbito do IFBA;

 

IV - Elaborar e atualizar a pesquisa sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, bem como a análise dos resultados ao final do quadriênio.

 

 

Art. 13 À Gestão do campus compete:

 

I - Viabilizar os projetos a partir desta Política, do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, dos editaise das orientações da Comissão Central e da Comissão Local do Campus.

 

II - Divulgar as ações a serem realizadas, relacionadas ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, incentivando e viabilizando a participação de servidores e colaboradores.

 

III - Acompanhar as ações executadas e os recursos financeiros empregados; quando disponibilizados por este setor.

 

IV - Divulgar a Pesquisa sobre o impacto do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores, a ser realizada a cada quatro anos.

 

 

Art.14 À Comissão Local em cada campus compete:

 

I - Implementar o Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho na sua unidade;

 

II - Realizar estudos para o desenvolvimento do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho mediante à supervisão e/ou execução das ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho que estejam alinhadas as suas necessidades locais;

 

III - Divulgar e estimular a participação dos servidores e colaboradores desenvolver nos projetos e ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidos na sua unidade; com base na sua realidade e particularidades

 

IV -  Encaminhar à DEQUAV/REITORIA anualmente um relatório contendo: 1) as ações da PASQUAV executadas; 2) o quantitativo de servidores efetivos e substitutos que participaram das ações e 3) o monitoramento dos indicadores e metas.

 

 

 

CAPÍTULO V

 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art 15 A PASQUAV deverá ser revisada a cada quatro anos, contando com o início de sua implementação, mediante a atualização da pesquisa sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, para diagnóstico das condições de saúde e das necessidades que orientem as ações da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

 

 

Art. 16 Essa Política e o Programa desenvolvido para a promoção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho no âmbito do IFBA convergem para a permanência e o êxito dos estudantes, uma vez que prioriza a saúde e o bem-estar do servidor em seu ambiente laboral.

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.beccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm, acesso em xx/12/2022

 

 

______. Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores público civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm, acesso em 06/12/2022

 

______. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set.1990.

 

______. Lei nº 12.864/2013, de 24 de setembro de 2013, que altera o caput do artigo 3º da Lei nº 8080/90, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde. Disponível em https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=12864&ano=2013&ato=666IzYU50MVpWTb04, acesso em 12/12/2022.

 

 

________. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Recursos Humanos.  Portaria n° 03, de 07 de maio de 2010. Estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor -NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações, de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor. Diário Oficial da União. Brasília, 10 mai.2010. Seção 1, p.80. Disponível em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/7771, acesso em 12/12/2022.

 

 

________. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública.  Portaria nº 03, de 25 de março de 2013, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Diário Oficial da União. Brasilia, 27 mar. 2013. Seção 1, p. 77. Disponível em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9279, acesso em 07/10/2022.

 

______. Ministério da Educação. Secretaria da Educação. Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica. Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Diretoria de Gestão de Pessoas.  POLÍTICA DE PROMOÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE  VIDA NO TRABALHO DO IFRN (Aprovada pela Resolução nº 16/2014-CONSUP, de 24/07/2014). Disponível em https://portal.ifrn.edu.br/servidores/saude-do-servidor/lateral/promocao-a-saude-e-qualidade-de-vida-no-trabalho/politica-de-promocao-da-saude-e-qualidade-de-vida-no-trabalho-do-ifrn/view, acesso em 07/10/2022

 

______. Ministério da Educação. Secretaria da Educação. Instituto Federal de São Paulo. Portaria n° 4.389, de 21 de dezembro de 2020. Dispõe a Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. Disponível em https://www.ifsp.edu.br/ultimas-noticias-servidores/2353-ifsp-divulga-programa-de-promocao-a-saude-e-qualidade-de-vida, acesso em acesso em 11/10/2022

 

12.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
18/09/202310.00- 12.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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