FOI FEITA A SEGUNDA ANALISE COM BASE NA SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO CONFORME O EMAIL EM ANEXO Prezados José, Agradeço pela resposta porém seguem observações: Da planilha enviada modificamos os itens a seguir para esta de acordo com os valores Sinapi e Orse 03/2022: 5 8229 ORSE - Grelha de ferro, Larg=32cm, em vergalhões 5/8", espaçamento=4cm, com requadro em barra chata ferro 2"x5/16" m 38 R$ 299,54; 7 2798 ORSE - Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.60 x 0.60 x 0.80m un 4 R$ 462,42; 8 2800 ORSE - Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,17m, dim. int. = 0.80 x 0.80 x 1.00m un 2 R$ 1.288,15; 12 2760 ORSE - Dissipador de energia tipo des 02 un 2 R$ 437,52; 15 CONTRATO - Gerenciamento e administração de obra mês 0,33828284 R$ 10.093,25. O item 15 cabe ressaltar que este item deverá obedecer o Índice de proporcionalidade do contrato onde o valor total do item 19.1 Gerenciamento e administração de obra corresponde à 9,92% do total do contrato e portanto mantendo o valor do mês do contrato no aditivo 2 só poderemos alterar a quantidade "mês" que será de 0,33828284 fechando o valor total do item em R$ 4.275,48 que ao dividi-lo por R$ 43.115,79 chegamos em 9,92%, também. A planilha em anexo contém a atualização da planilha ora enviada pela PJ e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. | 4.00 |