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Atividade 69703

Atividade

Atividade:ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - Acompanhamento de Programas/Projetos Institucionais Complexidade:III - 6.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Pesquisar referências e documentos sobre a relação e utilização do conceito biopsicossocial na área de educação, especificamente na área da pedagogia, considerando que o referido conceito é da área de saúde, a fim de poder contribuir com a elaboração do Programa de Desenvolvimento Biopsicossocial dos Estudantes do Ensino Técnico, que incialmente seria Projeto de Acompanhamento Psicológico, mas o referido Programa poderá ter uma maior abrangência e alcance, de acordo com as colegas Psicólogas. Obs.: servidora PCD, com horário especial (carga horária de trabalho de 6 horas diárias), concedido por Junta Médica Oficial do SIASS, com fundamento legal no Art. 24 da Lei 8.112/90. Necessita fazer pausa de 15 minutos para alongamento, a cada hora trabalhada, conforme orientação nas perícias realizadas no SIASS.
Entregas Esperadas:Relatórios, pareceres, visitas
Tempo de exec. presencial:6.00Tempo de exec. remota:6.00
Horas Homologadas (atividades entregues):6.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Pesquisa de referências e documentos sobre a relação e utilização do conceito biopsicossocial na área de educação, especificamente na área da pedagogia, considerando que o referido conceito é da área de saúde, a fim de poder contribuir com a elaboração do Programa de Desenvolvimento Biopsicossocial dos Estudantes do Ensino Técnico, que incialmente seria Projeto de Acompanhamento Psicológico, mas o referido Programa poderá ter uma maior abrangência e alcance, de acordo com as colegas Psicólogas. 2 horas da carga horária da referida atividade foi utilizada na reunião com a Equipe do DAES, realizada no dia 30/06/203 das 8:30 às 10:30 horas,  para elaborar documento de resposta ao Processo SEI nº 23283.004402/2023-85 do Campus Simões Filho. Obs.: servidora PCD, com horário especial (carga horária de trabalho de 6 horas diárias), concedido por Junta Médica Oficial do SIASS, com fundamento legal no Art. 24 da Lei 8.112/90. Necessita fazer pausa de 15 minutos para alongamento, a cada hora trabalhada, conforme orientação nas perícias realizadas no SIASS.

6.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
02/07/202310.00- 6.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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