Atividade 69703
Atividade
Atividade: | ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - Acompanhamento de Programas/Projetos Institucionais | Complexidade: | III - 6.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Pesquisar referências e documentos sobre a relação e utilização do conceito biopsicossocial na área de educação, especificamente na área da pedagogia, considerando que o referido conceito é da área de saúde, a fim de poder contribuir com a elaboração do Programa de Desenvolvimento Biopsicossocial dos Estudantes do Ensino Técnico, que incialmente seria Projeto de Acompanhamento Psicológico, mas o referido Programa poderá ter uma maior abrangência e alcance, de acordo com as colegas Psicólogas. Obs.: servidora PCD, com horário especial (carga horária de trabalho de 6 horas diárias), concedido por Junta Médica Oficial do SIASS, com fundamento legal no Art. 24 da Lei 8.112/90. Necessita fazer pausa de 15 minutos para alongamento, a cada hora trabalhada, conforme orientação nas perícias realizadas no SIASS. | ||
Entregas Esperadas: | Relatórios, pareceres, visitas | ||
Tempo de exec. presencial: | 6.00 | Tempo de exec. remota: | 6.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 6.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
---|---|
Pesquisa de referências e documentos sobre a relação e utilização do conceito biopsicossocial na área de educação, especificamente na área da pedagogia, considerando que o referido conceito é da área de saúde, a fim de poder contribuir com a elaboração do Programa de Desenvolvimento Biopsicossocial dos Estudantes do Ensino Técnico, que incialmente seria Projeto de Acompanhamento Psicológico, mas o referido Programa poderá ter uma maior abrangência e alcance, de acordo com as colegas Psicólogas. 2 horas da carga horária da referida atividade foi utilizada na reunião com a Equipe do DAES, realizada no dia 30/06/203 das 8:30 às 10:30 horas, para elaborar documento de resposta ao Processo SEI nº 23283.004402/2023-85 do Campus Simões Filho. Obs.: servidora PCD, com horário especial (carga horária de trabalho de 6 horas diárias), concedido por Junta Médica Oficial do SIASS, com fundamento legal no Art. 24 da Lei 8.112/90. Necessita fazer pausa de 15 minutos para alongamento, a cada hora trabalhada, conforme orientação nas perícias realizadas no SIASS. | 6.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
---|---|---|
- | - | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
---|---|---|---|---|
02/07/2023 | 10.00 | - | 6.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
---|---|
- | - |