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Atividade 67685

Atividade

Atividade:ADMINISTRATIVO - Consolidação de dados e resultadosComplexidade:III - 6.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Consolidação das respostas referente a consulta "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio".
Entregas Esperadas:Documento de consolidação de dados
Tempo de exec. presencial:6.00Tempo de exec. remota:6.00
Horas Homologadas (atividades entregues):4.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

 

 

Continuidade da consolidação das respostas referente a consulta "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio", a partir dos artigos 43º ao 49º, com as devidas contribuições da PROEX

 

 

 













 

Capítulo VII

 

Do Acompanhamento e Controle

 

Seção I

Coordenação e Fiscalização dos Projetos

 

(arts. 43º ao 46º)


















 




 

01,02,03,05,07,08 e 09




 




 

Manutenção (manter o texto original)


 














 

04 e 06












 

Substituição (substituir o texto original)

 

 

 

 

 

Art.46, Inciso IV

 

 

 

 

 46º IV - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, informando à (PROAP) Pró-Reitoria de origem do projeto aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 












 

Apenas a Pró-Reitoria de origem do projeto terá conhecimento e competência para corrigir faltas ou defeitos observados na execução do objeto do projeto.

 

 

Concordamos parcialmente, pois a Pró-Reitoria terá conhecimento apenas sobre os projetos de sua iniciativa. Quando for iniciativa e execução pelo Campus caberá ao mesmo o acompanhamento do objeto. Desta forma sugerimos o seguinte texto:

 

46º IV - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, informando à (PROAP) Pró-Reitoria ou à Direção do Campus/Unidade  de origem do projeto aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados














 

Capítulo VII

 

Do Acompanhamento e Controle

 

Seção II

Da Execução dos Projetos e da Prestação de Contas

 

(arts. 47º e 48º)











 




 

01,02,03,05,07,08 e 09




 




 

Manutenção (manter o texto original)


 










 

04 e 06









 

Acréscimo (acrescentar no texto original)

 

 

 

 

Art.48 §2º

 

 

 

§ 2º. A prorrogação do prazo de execução do projeto possibilitará a continuidade da execução orçamentária do saldo porventura existente, desde que observados os prazos da legislação de restos a pagar quando houver repasse de recursos do orçamento próprio. 










 

O artigo não deixa claro que a legislação de Restos a Pagar será observada quando o recurso do projeto for o orçamento da LOA do IFBA












 

Ok









 

Capítulo VII

 

Do Acompanhamento e Controle

 

Seção II

Da Execução dos Projetos e da Prestação de Contas

 

(art. 49º)





 

01,02,03,05,07,08 e 09




 




 

Manutenção (manter o texto original)


 




 

04 e 06








 

Acréscimo (acrescentar no texto original)

 

 

Substituição (substituir o texto original)

Art. 49º § 1º , § 2º inciso II e § 3º

§ 1º A fundação de apoio, responsável pela execução do projeto, deverá encaminhar, semestralmente ou sempre que solicitado e ao final do projeto, relatório de execução física, financeira e orçamentária ao coordenador do projeto, que encaminhará relatório de execução física à Pró-Reitoria de origem para avaliação do cumprimento do objeto e a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento - PROAP, onde serão avaliadas a progressão e a regularidade contábil-financeira. 

§ 2º A prestação de contas deverá: 

II – ser instruída pelo Coordenador do projeto em conjunto com a Pró-Reitoria de origem do projeto  com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação. 










 

Especificar responsabilidades e etapas de cada um dos envolvidos no fluxo processual.

Concordamos parcialmente, pois a Pró-Reitoria terá conhecimento apenas sobre os projetos de sua iniciativa. Quando for iniciativa e execução pelo Campus caberá ao mesmo o acompanhamento do objeto. Desta forma sugerimos o seguinte texto:

 

§ 1º A fundação de apoio, responsável pela execução do projeto, deverá encaminhar, semestralmente ou sempre que solicitado e ao final do projeto, relatório de execução física, financeira e orçamentária ao coordenador do projeto, que encaminhará relatório de execução física à Pró-Reitoria ou Campus de origem para avaliação do cumprimento do objeto e a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento - PROAP, onde serão avaliadas a progressão e a regularidade contábil-financeira













 

Capítulo VII

 

Do Acompanhamento e Controle

 

Seção II

Da Execução dos Projetos e da Prestação de Contas

 

(art. 49º)

  

 

§ 3º O coordenador do projeto deverá (elaborar) consolidar os relatórios parciais e final de cumprimento do objeto na prestação de contas final do projeto, com base nos documentos e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.

§ 5º Os relatórios elaborados, pelo Coordenador do Projeto, será avaliado quanto aos resultados e metas dos projetos pelo fiscal e quanto à regularidade financeira e contábil pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento. (, as quais encaminharão o relatório final e pareceres para apreciação do CONSUP do IFBA ou para quem este designar.) Ato consequente, o Coordenador deverá consolidar os relatórios e pareceres em uma prestação de contas final e encaminhar tanto para apreciação do CONSUP do IFBA, quanto para o órgão concedente dos recursos, quando o projeto envolver um terceiro ente (financiador público ou privado).

 

 

§ 2º A prestação de contas deverá: 

II – ser instruída pelo Coordenador do projeto em conjunto com a Pró-Reitoria ou Campus de origem do projeto  com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.

§ 3º OK

§ 5º - Concordamos com a manutenção do texto original, devendo o relatório final constar da avaliação de desempenho anual da fundação, para maior controle dos processos.

 

 

4.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
-- -

Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
03/07/202310.00- 4.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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