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Atividade 66540

Atividade

Atividade:GESTÃO DE PESSOAS - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas e/ou documentos internos.Complexidade:III - 6.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Rever o capítulo III da Resolução PASQUAV com base na Política de Promoção à Saúde do IFSP e Programa de Saúde do IFSP - dar continuidade
Entregas Esperadas:Instrução processual e minuta de documento.
Tempo de exec. presencial:6.00Tempo de exec. remota:6.00
Horas Homologadas (atividades entregues):8.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

PLANEJAMENTO

 

Art. 6º A Política Institucional de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA deve estar alinhada ao planejamento da instituição e deverá subsidiar o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho mediante o conjunto de projetos e ações com vistas à promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores  os seus programas, projetos e ações com vistas à promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores. (ERRATA)

 

§ 1º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho desenvolvida no âmbito do IFBA deverá passar pelos estágios de formulação, implementação e avaliação, sob a responsabilidade compartilhada da comissão central e das comissões locais que deverão ser instituídas em cada campus do IFBA.

 

xxx O Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho representa o conjunto de ações e projetos voltados à implementação de benefícios que contribuam para a promoção à saúde e à melhoria da qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores.

 

§ xxº As ações de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho devem priorizar a educação em saúde e a prevenção de doenças por meio de atividades que possam influenciar hábitos e estilos de vida saudáveis para além do ambiente de trabalho. Fundamentam-se nas premissas de responsabilidade institucional e de compromisso dos dirigentes em todos os níveis hierárquicos, de parcerias e da participação efetiva dos servidores e colaboradores

 

§ xxº. Os projetos deverão ser elaborados no âmbito de cada campus e da Reitoria, a partir do Programa vigente, dos editais e das orientações disponibilizadas pelo setor competente, considerando as necessidades e especificidades locais para a definição das ações.

 

 

 

§ 3º No planejamento das ações de promoção da saúde e da prevenção de riscos ocupacionais e de doenças, deverão ser priorizadas as seguintes áreas de atuação: saúde mental, saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde do idoso; saúde das pessoas com deficiência e saúde ocupacional.

 

§ 4º Os projetos eatividadesações de promoção da saúde devem ser monitorados a partir de metas e de indicadores produzidos com a finalidade de aprimorar as ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV, de forma a estimulá-la e fomentar a política de valorização do corpo funcional, bem como de avaliar os impactos na relação saúde, doença e trabalho.

 

I – As metas e os indicadores de desempenho serão elaborados pela comissão central da PASQUAV e divulgados para as comissões locais.

II – Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base.

III – Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições.

IV – Em ações de caráter continuado (por exemplo, oficinas, encontros e grupos de apoio) será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação.

 

§ 5º A avaliação/monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV será realizada de forma contínua, devendo ser elaborado relatório de gestão anual por cada unidade do IFBA, sob a responsabilidade da comissão central da PASQUAV e das comissões locais.

 

I – As comissões locais da PASQUAV deverão encaminhar à comissão central as programações e os resultados das ações de promoção da saúde, segurança e de qualidade de vida no trabalho realizadas em sua unidade (atividades realizadas, quantitativo de participantes efetivos docentes, efetivos TAE, terceirizados e substitutos docentes) para que seja elaborado o consolidado das ações de saúde desenvolvidas no âmbito da PASQUAV.

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO II

EXECUÇÃO: Objetivo, operacionalização, eixos de atuação, metas, indicadores

 

Artigo 7º – A PASQUAV será implementada por meio de ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho que tenham como objetivo promover a saúde e o bem-estar dos servidores e colaboradores da instituição no ambiente de trabalho.

 

§ 1º As ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidas no âmbito do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalhodevem priorizar a oferta de atividades junto aos servidores e colaboradores direcionadas ao bem-estar, à melhoria da qualidade de vida e à redução das vulnerabilidades a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes.

 

§ 2º A operacionalização desse Programa será realizada a partir de projetos de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, os quais deverão ter caráter de intervenção, isto é, deverão ser desenvolvidos a partir da identificação de uma necessidade, com o objetivo de transformá-la.

 

I – A submissão dos projetos se dará por meio de editais lançados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (?)

 

II – Os projetos deverão ser enquadrados em, pelo menos, um dos quatro eixos de atuação do Programa descritos no § xx.

 

§ 2º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho terá como prioridade o desenvolvimento de ações que contemplem os seguintes eixos de atuação:

 

I – Ações de promoção à saúde integral genéricas, incluindo temas referentes à saúde física de interesse geral, como os seguintes:

  1. alimentação saudável;
  2. cuidado integral em saúde;
  3. gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
  4. prática corporal e atividade física;
  5. prevenção e controle do tabagismo;
  6. redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

II – Ações de promoção à saúde específicas, voltadas para a promoção da saúde mental, à saúde social e ao preparo para a aposentadoria, incluindo temas como os descritos a seguir:

 

  1. prevenção de transtornos mentais;
  2. desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho;
  3. envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria;
  4. mediação de conflitos;
  5. prevenção da violência e estimulo à cultura da paz;
  6. valorização da diversidade humana;
  7. autocuidado e autoestima;
  8. eventos para socialização e sensibilização;
  9. acolhimento aos ingressantes e reingressantes (após longos afastamentos, reintegração, readadptação, remoção, redistribuição etc)

 

III – Ações de segurança do ambiente de trabalho com a finalidade de reduzir riscos inerentes ao ambiente laboral, entre elas as seguintes:

  1. prevenção de acidentes de trabalho;
  2. intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais.

 

IV – Ações de desenvolvimento de política organizacional, voltadas para a integração e valorização do servidor; adequação dos espaços para trabalho, refeição, lazer, descanso e atividade física; melhoria das condições de trabalho, entre outros.

 

§ 3º São exemplos de ações genéricas que poderão ser realizadas: ginástica laboral, aferição de pressão arterial e glicemia, terapias alternativas, orientação nutricional e de qualidade do sono, ações de promoção à saúde específicas nas campanhas nacionais realizadas pelo Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo), ações para a prevenção de doenças crônicas como hipertensão arterial e diabetes mellitus, saúde bucal, saúde oftalmológica, exames admissionais e periódicos, caminhadas, atividades físicas e esportivas, entre outros.

 

 

§ 4º São exemplos de ações específicas que poderão ser realizadas: plantões psicológicos para acolhimento das demandas em saúde mental realizados por profissionais de psicologia do IFBA ou por profissionais externos através de parcerias; treinamento em Habilidades Sociais (THS); autocuidado e autoestima, desenvolvimento pessoal e bem-estar emocional,

lazer, hobbies, esportes, jogos, meditação, relaxamento, controle do estresse, programa de preparação para a aposentadoria, abordando desde os aspectos legais e financeiros até as variáveis psicológicas envolvidas no processo de aposentar-se e cursos regulares de formação em comunicação não-violenta ofertados à comunidade, campanhas solidárias, apoio A prática de atividades coletivas (família,amigos, grupos), entre outros.

 

§ 5º São exemplos de ações para a segurança do ambiente de trabalho:realização da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT); campanhas para estimular o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e ações relativas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;

 

§ 6º Para o quadriênio 2024-2027 biênio 2024-2025, as metas gerais da PASQUAV são:

 

I – Desenvolver ações de promoção em saúde em 70% do total de unidades do IFBA.

II – Reduzir o índice de afastamentos por motivos de saúde de servidores efetivos em 10%.

 

ERRATA (metas reformuladas após elaboração de Checklist Avaliação Ex Ante PASQUAV)

2024: Alcançar 20% dos campi em funcionamento e Reitoria do IFBA com as ações da PASQUAV e reduzir em 5% os afastamentos por motivos de saúde (LTS)

2025: Alcançar 45% dos campi em funcionamento do IFBA com as ações da PASQUAV e reduzir em 5% os afastamentos por motivos de saúde (LTS).

2026: Alcançar 70% dos campi em funcionamento do IFBA e reduzir em 10% os afastamentos por motivos de saúde (LTS).

2027: Alcançar 100% dos campi em funcionamento do IFBA e reduzir em 10% os afastamentos por motivos de saúde (LTS).

 

§ 7º Considerando as especificidades locorregionais de cada unidade, recomenda-se que os gestores e responsáveis pela PASQUAV em cada campus ampliem gradativamente a cobertura da população a ser atendida, iniciando-se com um percentual de 50% de participação anual para unidades com até 100 servidores efetivos; 40% para unidades que possuam de 100 a 200 servidores efetivos e 30% para unidades com mais de 200 servidores efetivos, até atingir o mínimo de 80% de participação anual dos servidores nas ações de promoção em saúde e qualidade de vida no trabalho ao final do triênio 2024-2026, conforme detalhado no documento Checklist - Análise Ex Ante da PASQUAV.

 

§ 8º Para o biênio 2024-2025Para o quadriênio 2024-2027 foram definidos os seguintes indicadores de eficácia:

 

I – Indicador 01: Frequência de participações dos servidores em ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho.

II – Indicador 02: Quantitativo de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho realizadas.

III - Número de unidades (campi em funcionamento e Reitoria) do IFBA que implementaram a PASQUAV

IV – Percentual de afastamentos por motivos de saúde (LTS) dos servidores efetivos do IFBA

V - Porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para a execução das ações da PASQUAV e/ou

VI - Porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para o repasse às unidades do IFBA para a execução das ações da PASQUAV

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO III

 

FINANCIAMENTO

 

Art 8º –  As ações da PASQUAV serão financiadas por cada unidade do IFBA com recursos a serem destacados do valor total do orçamento anual do Instituto. As unidades que não possuem dotação orçamentária, terão orçamento provido pela Reitoria.

 

Art 9º – Os recursos destinados à execução da PASQUAV serão valores fixos, os quais serão definidos pelos Diretores Gerais de cada Unidade na primeira reunião ordinária do CODIR (Colégio de Dirigentes).

 

 

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

COMPETÊNCIAS (ERRATA)

 

Art. XXº. À DGP compete:

I - Elaborar e sistematizar o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, a ser desenvolvido pela Comissão Central PASQUAV.

 

II - Desenvolver e fomentar ações e projetos sistêmicos de Promoção à Saúde e QVT no âmbito do IFBA.

 

III - Orientar as Diretorias Gerais (ou setores/equipe por elas designadas) quanto à elaboração e execução dos projetos locais, que serão regidos por editais a serem lançados periodicamente e que deverão ser analisados e validados pelas Comissões Locais da PASQUAV em cada campus.

 

IV -  Acompanhar as ações executadas em cada campus do IFBA e os recursos financeiros empregados, quando disponibilizados por este setor.

 

Art. xxº  Ao campus compete:

 

I – Elaborar projetos a partir desta política, do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, dos editais e das orientações da DGP, considerando a viabilidade das ações propostas.

 

II – Realizar estudos para o desenvolvimento do projeto e de propostas de ações que estejam alinhadas à sua realidade local.

 

III – Executar as ações que constem nos projetos validados por meio de edital.

 

IV - Divulgar as ações relacionadas ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, incentivando e viabilizando a participação de servidores e colaboradores.

 

V – Produzir relatórios e documentos para fins de acompanhamento dos projetos pela Comissão Central da PASQUAV e pelo Departamento de Qualidade de Vida do IFBA (DEQUAV/DGP/REITORIA/IFBA)

 

 

 

CAPÍTULO IV

SEÇÃO II

COMISSÕES DA PASQUAV

 

 

Art 10º – As Comissões Central e locais da PASQUAV têm caráter permanente e terão como competência o desenvolvimento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no seu âmbito de atuação mediante a implementação do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

 

§ 1º É de responsabilidade da DGP/REITORIA, por meio do Departamento de Qualidade de Vida (DEQUAV/DGP/REITORIA/IFBA) a gestão da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, com a colaboração da Comissão Central da PASQUAV.

 

§ 2º A Comissão Central tem como atribuição a implantação e o fomento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA.

 

§ 3º As Comissões locais da PASQUAV deverão ser instituídas em cada campi e serem compostas por, no mínimo, cinco servidores efetivos.

 

§ 4º Nos campi em que houver profissional de saúde, este (s), preferencialmente, deverá (ão) fazer parte da referida Comissão na proporção de, no mínimo, 20% do total de membros da Comissão.

 

§ 5º A comissão local em cada campus terá como atribuição divulgar e desenvolver projetos e ações de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho de forma permanente, com base na sua realidade e particularidades.

 

§ 6º A Comissão local em cada campus estabelecerá um percentual de carga horária semanal de participação dos servidores nas ações da PASQUAV.

 

Parágrafo único. Recomenda-se para o percentual citado no caput deste parágrafo até 5% da carga horária semanal de desempenho de atividades laborais. Por exemplo, o servidor que desempenha suas atividades em 40 horas semanais de trabalho poderá ter a destinação de até 2 horas para esta finalidade.

 

§ 7º Os campi terão autonomia e autogestão para formulação e concretização das ações, porém considerando essa política e o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho como norteadores para os programas, para os projetos e ações a serem desenvolvidos.

 

8.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
03/07/202310.00- 8.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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