Atividade 66540
Atividade
Atividade: | GESTÃO DE PESSOAS - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas e/ou documentos internos. | Complexidade: | III - 6.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Rever o capítulo III da Resolução PASQUAV com base na Política de Promoção à Saúde do IFSP e Programa de Saúde do IFSP - dar continuidade | ||
Entregas Esperadas: | Instrução processual e minuta de documento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 6.00 | Tempo de exec. remota: | 6.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 8.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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CAPÍTULO III SEÇÃO I PLANEJAMENTO
Art. 6º A Política Institucional de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA deve estar alinhada ao planejamento da instituição e deverá subsidiar o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho mediante o conjunto de projetos e ações com vistas à promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores
§ 1º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho desenvolvida no âmbito do IFBA deverá passar pelos estágios de formulação, implementação e avaliação, sob a responsabilidade compartilhada da comissão central e das comissões locais que deverão ser instituídas em cada campus do IFBA.
xxx O Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho representa o conjunto de ações e projetos voltados à implementação de benefícios que contribuam para a promoção à saúde e à melhoria da qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores.
§ xxº As ações de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho devem priorizar a educação em saúde e a prevenção de doenças por meio de atividades que possam influenciar hábitos e estilos de vida saudáveis para além do ambiente de trabalho. Fundamentam-se nas premissas de responsabilidade institucional e de compromisso dos dirigentes em todos os níveis hierárquicos, de parcerias e da participação efetiva dos servidores e colaboradores
§ xxº. Os projetos deverão ser elaborados no âmbito de cada campus e da Reitoria, a partir do Programa vigente, dos editais e das orientações disponibilizadas pelo setor competente, considerando as necessidades e especificidades locais para a definição das ações.
§ 3º No planejamento das ações de promoção da saúde e da prevenção de riscos ocupacionais e de doenças, deverão ser priorizadas as seguintes áreas de atuação: saúde mental, saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde do idoso; saúde das pessoas com deficiência e saúde ocupacional.
§ 4º Os projetos e
I – As metas e os indicadores de desempenho serão elaborados pela comissão central da PASQUAV e divulgados para as comissões locais. II – Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base. III – Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições. IV – Em ações de caráter continuado (por exemplo, oficinas, encontros e grupos de apoio) será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação.
§ 5º A avaliação/monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV será realizada de forma contínua, devendo ser elaborado relatório de gestão anual por cada unidade do IFBA, sob a responsabilidade da comissão central da PASQUAV e das comissões locais.
I – As comissões locais da PASQUAV deverão encaminhar à comissão central as programações e os resultados das ações de promoção da saúde, segurança e de qualidade de vida no trabalho realizadas em sua unidade (atividades realizadas, quantitativo de participantes efetivos docentes, efetivos TAE, terceirizados e substitutos docentes) para que seja elaborado o consolidado das ações de saúde desenvolvidas no âmbito da PASQUAV.
CAPÍTULO III SEÇÃO II EXECUÇÃO: Objetivo, operacionalização, eixos de atuação, metas, indicadores
Artigo 7º – A PASQUAV será implementada por meio de ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho que tenham como objetivo promover a saúde e o bem-estar dos servidores e colaboradores da instituição no ambiente de trabalho.
§ 1º As ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidas no âmbito do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalhodevem priorizar a oferta de atividades junto aos servidores e colaboradores direcionadas ao bem-estar, à melhoria da qualidade de vida e à redução das vulnerabilidades a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes.
§ 2º A operacionalização desse Programa será realizada a partir de projetos de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, os quais deverão ter caráter de intervenção, isto é, deverão ser desenvolvidos a partir da identificação de uma necessidade, com o objetivo de transformá-la.
I – A submissão dos projetos se dará por meio de editais lançados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (?)
II – Os projetos deverão ser enquadrados em, pelo menos, um dos quatro eixos de atuação do Programa descritos no § xx.
§ 2º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho terá como prioridade o desenvolvimento de ações que contemplem os seguintes eixos de atuação:
I – Ações de promoção à saúde integral
II – Ações de promoção à saúde específicas, voltadas para a promoção da saúde mental, à saúde social e ao preparo para a aposentadoria, incluindo temas como os descritos a seguir:
III – Ações de segurança do ambiente de trabalho com a finalidade de reduzir riscos inerentes ao ambiente laboral, entre elas as seguintes:
IV – Ações de desenvolvimento de política organizacional, voltadas para a integração e valorização do servidor; adequação dos espaços para trabalho, refeição, lazer, descanso e atividade física; melhoria das condições de trabalho, entre outros.
§ 3º São exemplos de ações genéricas que poderão ser realizadas: ginástica laboral, aferição de pressão arterial e glicemia, terapias alternativas, orientação nutricional e de qualidade do sono, ações de promoção à saúde específicas nas campanhas nacionais realizadas pelo Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo), ações para a prevenção de doenças crônicas como hipertensão arterial e diabetes mellitus, saúde bucal, saúde oftalmológica, exames admissionais e periódicos, caminhadas, atividades físicas e esportivas, entre outros.
§ 4º São exemplos de ações específicas que poderão ser realizadas: plantões psicológicos para acolhimento das demandas em saúde mental realizados por profissionais de psicologia do IFBA ou por profissionais externos através de parcerias; treinamento em Habilidades Sociais (THS); autocuidado e autoestima, desenvolvimento pessoal e bem-estar emocional, lazer, hobbies, esportes, jogos, meditação, relaxamento, controle do estresse, programa de preparação para a aposentadoria, abordando desde os aspectos legais e financeiros até as variáveis psicológicas envolvidas no processo de aposentar-se e cursos regulares de formação em comunicação não-violenta ofertados à comunidade, campanhas solidárias, apoio A prática de atividades coletivas (família,amigos, grupos), entre outros.
§ 5º São exemplos de ações para a segurança do ambiente de trabalho:realização da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT); campanhas para estimular o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e ações relativas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
§ 6º Para o quadriênio 2024-2027
ERRATA (metas reformuladas após elaboração de Checklist Avaliação Ex Ante PASQUAV) 2024: Alcançar 20% dos campi em funcionamento e Reitoria do IFBA com as ações da PASQUAV e reduzir em 5% os afastamentos por motivos de saúde (LTS) 2025: Alcançar 45% dos campi em funcionamento do IFBA com as ações da PASQUAV e reduzir em 5% os afastamentos por motivos de saúde (LTS). 2026: Alcançar 70% dos campi em funcionamento do IFBA e reduzir em 10% os afastamentos por motivos de saúde (LTS). 2027: Alcançar 100% dos campi em funcionamento do IFBA e reduzir em 10% os afastamentos por motivos de saúde (LTS).
§ 7º Considerando as especificidades locorregionais de cada unidade, recomenda-se que os gestores e responsáveis pela PASQUAV em cada campus ampliem gradativamente a cobertura da população a ser atendida, iniciando-se com um percentual de 50% de participação anual para unidades com até 100 servidores efetivos; 40% para unidades que possuam de 100 a 200 servidores efetivos e 30% para unidades com mais de 200 servidores efetivos, até atingir o mínimo de 80% de participação anual dos servidores nas ações de promoção em saúde e qualidade de vida no trabalho ao final do triênio 2024-2026, conforme detalhado no documento Checklist - Análise Ex Ante da PASQUAV.
§ 8º
I – Indicador 01: Frequência de participações dos servidores em ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho. II – Indicador 02: Quantitativo de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho realizadas. III - Número de unidades (campi em funcionamento e Reitoria) do IFBA que implementaram a PASQUAV IV – Percentual de afastamentos por motivos de saúde (LTS) dos servidores efetivos do IFBA V - Porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para a execução das ações da PASQUAV e/ou VI - Porcentagem da execução financeira da dotação orçamentária disponível para o repasse às unidades do IFBA para a execução das ações da PASQUAV
CAPÍTULO III SEÇÃO III
FINANCIAMENTO
Art 8º – As ações da PASQUAV serão financiadas por cada unidade do IFBA com recursos a serem destacados do valor total do orçamento anual do Instituto. As unidades que não possuem dotação orçamentária, terão orçamento provido pela Reitoria.
Art 9º – Os recursos destinados à execução da PASQUAV serão valores fixos, os quais serão definidos pelos Diretores Gerais de cada Unidade na primeira reunião ordinária do CODIR (Colégio de Dirigentes).
CAPÍTULO IV SEÇÃO I COMPETÊNCIAS (ERRATA)
Art. XXº. À DGP compete: I - Elaborar e sistematizar o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, a ser desenvolvido pela Comissão Central PASQUAV.
II - Desenvolver e fomentar ações e projetos sistêmicos de Promoção à Saúde e QVT no âmbito do IFBA.
III - Orientar as Diretorias Gerais (ou setores/equipe por elas designadas) quanto à elaboração e execução dos projetos locais, que serão regidos por editais a serem lançados periodicamente e que deverão ser analisados e validados pelas Comissões Locais da PASQUAV em cada campus.
IV - Acompanhar as ações executadas em cada campus do IFBA e os recursos financeiros empregados, quando disponibilizados por este setor.
Art. xxº Ao campus compete:
I – Elaborar projetos a partir desta política, do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, dos editais e das orientações da DGP, considerando a viabilidade das ações propostas.
II – Realizar estudos para o desenvolvimento do projeto e de propostas de ações que estejam alinhadas à sua realidade local.
III – Executar as ações que constem nos projetos validados por meio de edital.
IV - Divulgar as ações relacionadas ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, incentivando e viabilizando a participação de servidores e colaboradores.
V – Produzir relatórios e documentos para fins de acompanhamento dos projetos pela Comissão Central da PASQUAV e pelo Departamento de Qualidade de Vida do IFBA (DEQUAV/DGP/REITORIA/IFBA)
CAPÍTULO IV SEÇÃO II COMISSÕES DA PASQUAV
Art 10º – As Comissões Central e locais da PASQUAV têm caráter permanente e terão como competência o desenvolvimento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no seu âmbito de atuação mediante a implementação do Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 1º É de responsabilidade da DGP/REITORIA, por meio do Departamento de Qualidade de Vida (DEQUAV/DGP/REITORIA/IFBA) a gestão da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, com a colaboração da Comissão Central da PASQUAV.
§ 2º A Comissão Central tem como atribuição a implantação e o fomento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA.
§ 3º As Comissões locais da PASQUAV deverão ser instituídas em cada campi e serem compostas por, no mínimo, cinco servidores efetivos.
§ 4º Nos campi em que houver profissional de saúde, este (s), preferencialmente, deverá (ão) fazer parte da referida Comissão na proporção de, no mínimo, 20% do total de membros da Comissão.
§ 5º A comissão local em cada campus terá como atribuição divulgar e desenvolver projetos e ações de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho de forma permanente, com base na sua realidade e particularidades.
§ 6º A Comissão local em cada campus estabelecerá um percentual de carga horária semanal de participação dos servidores nas ações da PASQUAV.
Parágrafo único. Recomenda-se para o percentual citado no caput deste parágrafo até 5% da carga horária semanal de desempenho de atividades laborais. Por exemplo, o servidor que desempenha suas atividades em 40 horas semanais de trabalho poderá ter a destinação de até 2 horas para esta finalidade.
§ 7º Os campi terão autonomia e autogestão para formulação e concretização das ações, porém considerando essa política e o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho como norteadores
| 8.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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03/07/2023 | 10.00 | - | 8.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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