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Atividade 62207

Atividade

Atividade:ADMINISTRATIVO - Consolidação de dados e resultadosComplexidade:III - 6.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Acompanhamento e consolidação das respostas referente a consulta "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio".
Entregas Esperadas:Documento de consolidação de dados
Tempo de exec. presencial:6.00Tempo de exec. remota:6.00
Horas Homologadas (atividades entregues):6.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Colaborador

Alteração Sugerida

Trecho

Proposta

Justificativa

Contribuições  para discussão no âmbito do GT

01

Acréscimo (acrescentar no texto original)

art. 7º, b)

b) Conselho de Campus quando o projeto for de iniciativa dos diretores gerais ou de um núcleo;

“O Campus Salvador possui em sua estrutura a figura dos "Núcleos", que são multidisciplinares e estão subordinados ao Diretor do campus, conforme regimento do Campus;”

Sugerimos que o CONSUP delibere sobre o conceito de órgão colegiado acadêmico competente, conforme  disposto no § 2º, art 6º, do Decreto nº 7.423/2010 " Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição."

 

Apesar das hipóteses elencadas no referido artigo, a fim de dar maior celeridade na tramitação processual,  há um entendimento de que o órgão colegiado acadêmico do IFBA seria apenas o CONSEPE.

Substituição (substituir o texto original)

art. 7º, §2º c),

§2º c) definição do Fiscal do Projeto, conforme disposto na Seção I, Capítulo VII;

“O §2º c) deu a ideia de que um projeto prospectado por um docente poderia ter a coordenação indicada pelo colegiado.”

A ideia era de que o órgão colegiado verificasse a existência da indicação no plano de trabalho do Coordenador e do fiscal

02

 

Substituição (substituir o texto original)

Art 4 II, III e V

Art 4 II - Projeto de pesquisa cujo objetivo seja de aplicada ou de inovação, de extensão e/ou de de desenvolvimento científico e tecnológico. 

“Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.”

Utilizamos como parâmetro para a classificação dos projetos, a  Coletânea de Entendimentos CGU (páginas 53 e 54): https://drive.google.com/file/d/1I55v-EwHH9EZXN5pp9SANXsdqcSMtBYH/view?usp=share_link

 

Com base nesse documentos entendemos ser possível o seguinte ajuste:

 

  1. Substituição (substituir o texto original)

 

* onde se lê: “Art 4 IV - projeto de desenvolvimento institucional:”

 

*Leia-se “Art 4 IV - desenvolvimento institucional, científico

e tecnológico”

 

  1. Supressão (suprimir o texto original)

 

  • Art 4  V

 

Substituição (substituir o texto original)

Art 6

 

Revisar conforme proposta do artigo 4, pois não faz sentido a diferenciação de projeto de pesquisa. 

 

Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.

Utilizamos como parâmetro para a classificação dos projetos, a  Coletânea de Entendimentos CGU (páginas 53 e 54): https://drive.google.com/file/d/1I55v-EwHH9EZXN5pp9SANXsdqcSMtBYH/view?usp=share_link

 

Com base nesse documentos entendemos ser possível o seguinte ajuste:

 

  1. Substituição (substituir o texto original)

 

* onde se lê: “Art 6

 I - ensino; 

II - pesquisa; 

III - extensão; 

IV - desenvolvimento institucional; 

V - desenvolvimento científico ou tecnológico; 

VI - estímulo à inovação. ”

 

*Leia-se “Art 6

I - ensino; 

II - pesquisa e inovação; 

III - extensão; 

IV - desenvolvimento institucional, científico e tecnológico; 

Substituição (substituir o texto original)

Art 7

a) Anuência da chefia direta do Departamento em lotação

b) suprimir

“a aprovação em todas as instâncias inviabilizará acordos com parceiros externos”

Não há necessidade de aprovação em todas as instâncias, somente na que se enquadra com a situação proposta. Sugerimos que o CONSUP delibere sobre o orgão colegiado acadêmico compete, conforme 

 

Para deixar o artigo mais claro, sugerimos a Substituição do texto:

 

  1. Substituição (substituir o texto original) Onde se lê : “Art. 7º Para serem desenvolvidos em parceria com uma fundação de apoio, os projetos devem ser submetidos aos orgãos colegiados  acadêmicos com competência para aprovação do projeto, a saber:”

 

Leia-se: “Art. 7º Para serem desenvolvidos em parceria com uma fundação de apoio, os projetos devem ser submetidos ao orgão colegiado  acadêmico com competência para aprovação do projeto, a saber:”

 

  1. Inclusão  do termo “ou”, entre as alíneas.

6.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
-- -

Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
15/06/202310.00- 6.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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