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Atividade 60492

Atividade

Atividade:ADMINISTRATIVO - Consolidação de dados e resultadosComplexidade:III - 6.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Acompanhamento e consolidação das respostas referente a consulta "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio".
Entregas Esperadas:Documento de consolidação de dados
Tempo de exec. presencial:6.00Tempo de exec. remota:6.00
Horas Homologadas (atividades entregues):6.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Dando continuidade ao acompanhamento da "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio", informamos que até o dia 26/05/2023, havia apenas 02 resposta. Foi realizada a leitura das alterações sugeridas e compiladas, conforme abaixo:

Colaborador

Alteração Sugerida

Trecho

Proposta

Justificativa

01

Acréscimo (acrescentar no texto original)

art. 7º, b)

b) Conselho de Campus quando o projeto for de iniciativa dos diretores gerais ou de um núcleo;

“O Campus Salvador possui em sua estrutura a figura dos "Núcleos", que são multidisciplinares e estão subordinados ao Diretor do campus, conforme regimento do Campus;”

01

Substituição (substituir o texto original)

art. 7º, §2º c),

§2º c) definição do Fiscal do Projeto, conforme disposto na Seção I, Capítulo VII;

“O §2º c) deu a ideia de que um projeto prospectado por um docente poderia ter a coordenação indicada pelo colegiado.”

02

Substituição (substituir o texto original)

Art 4 II, III e V

Art 4 II - Projeto de pesquisa cujo objetivo seja de aplicada ou de inovação, de extensão e/ou de de desenvolvimento científico e tecnológico. 

“Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.”

02

Substituição (substituir o texto original)

Art 6

 

Revisar conforme proposta do artigo 4, pois não faz sentido a diferenciação de projeto de pesquisa. 

 

Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.

02

Substituição (substituir o texto original)

Art 7

a) Anuência da chefia direta do Departamento em lotação

b) suprimir

“a aprovação em todas as instâncias inviabilizará acordos com parceiros externos”

RESUMO:

  • 02 docente respondentes

  • campus salvador

  • 01 dos respondentes avalia seu conhecimento prévio sobre as legislações que tratam das Fundações de Apoio, regidas pela Lei nº 8.958/1994, como  Excelente/Bom, enquanto o outro avalia como Razoável/Médio/Regular

  • os dois respondentes informam já ter realizado projetos com Fundações de Apoio

  • os dois respondentes informam conhecer a Resolução nº 21/2019

  • Apenas 01 dos respondentes informa ter realizado integralmente a leitura da nova minuta e dos documentos complementares.

  • 01 formulário respondido em 11/05/2023, 10:58 e o outro em 21/05/2023, 20:59.


 

6.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
23/05/2023-

Avaliação

<
Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
05/06/202310.00- 6.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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