Dando continuidade ao acompanhamento da "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio", informamos que até o dia 26/05/2023, havia apenas 02 resposta. Foi realizada a leitura das alterações sugeridas e compiladas, conforme abaixo: Colaborador | Alteração Sugerida | Trecho | Proposta | Justificativa | 01 | Acréscimo (acrescentar no texto original) | art. 7º, b) | b) Conselho de Campus quando o projeto for de iniciativa dos diretores gerais ou de um núcleo; | “O Campus Salvador possui em sua estrutura a figura dos "Núcleos", que são multidisciplinares e estão subordinados ao Diretor do campus, conforme regimento do Campus;” | 01 | Substituição (substituir o texto original) | art. 7º, §2º c), | §2º c) definição do Fiscal do Projeto, conforme disposto na Seção I, Capítulo VII; | “O §2º c) deu a ideia de que um projeto prospectado por um docente poderia ter a coordenação indicada pelo colegiado.” | 02 | Substituição (substituir o texto original) | Art 4 II, III e V | Art 4 II - Projeto de pesquisa cujo objetivo seja de aplicada ou de inovação, de extensão e/ou de de desenvolvimento científico e tecnológico. | “Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.” | 02 | Substituição (substituir o texto original) | Art 6 | | Revisar conforme proposta do artigo 4, pois não faz sentido a diferenciação de projeto de pesquisa.
Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar. | 02 | Substituição (substituir o texto original) | Art 7 | a) Anuência da chefia direta do Departamento em lotação b) suprimir | “a aprovação em todas as instâncias inviabilizará acordos com parceiros externos” |
RESUMO: 02 docente respondentes campus salvador 01 dos respondentes avalia seu conhecimento prévio sobre as legislações que tratam das Fundações de Apoio, regidas pela Lei nº 8.958/1994, como Excelente/Bom, enquanto o outro avalia como Razoável/Médio/Regular os dois respondentes informam já ter realizado projetos com Fundações de Apoio os dois respondentes informam conhecer a Resolução nº 21/2019 Apenas 01 dos respondentes informa ter realizado integralmente a leitura da nova minuta e dos documentos complementares. 01 formulário respondido em 11/05/2023, 10:58 e o outro em 21/05/2023, 20:59.
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