Atividade 58442
Atividade
Atividade: | INOVAÇÃO - Execução e monitoramento na gestão de processos | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
Status: | Entregue | ||
Descrição: | Informe CHEFIA DINOV | ||
Entregas Esperadas: | Relatório de execução e acompanhamento | ||
Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | - |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
---|---|
1) Informe - Verificação de plano de atividades - semanas 24 a 28/04/2023 e 02 a 05/05/2023 foram encaminhadas mas não foi autorizada pela Chefe DINOV. 2) Inclusão e encaminhamento de plano de atividades 08 a 12/05/2023. 3) Informe - Ida presencial ao setor financeiro para informar e solicitar providências - Inclusão de despacho - processo de renovação de Licença sistema APOL - processo SEI 23278 004 654 2020 18 - EMPENHO: 2022NE000407 - R$ 20.021,20 - Nota Fiscal 2023 00000002226 - 23/02/2023; Pagamento equivocado valor à menor - R$ 17.728,79. 4) Reforço a solicitação feita na semana passada por aplitivo de mensagens de necessidade de inclusão de relatório do Plano Geral de Compras (PGC) - processo SEI 23278 003 606 2023 47 - Anuidade FORTEC 2023 - R$ 1.700,00 - vencimento 31/05/2023 - Aquisição de compras 002/2023. 5) Informo que desde o meu retorno da Licença Capacitação (03/04/2023) ainda não tive acesso pleno ao andamento das atividades da Coordenação de PI, que ficaram sob a responsabilidade da servidora Leila no período que estive de Licença. 6) Solicitado acesso ao processo SEI 23278 003 117 2023 95 - pedido SO "BINEZ" - Professor responsável Renato Novais. 7) Quem são os inventores do IFBA nesse depósito? Nas planilhas de controle de processos em andamento não vi esse programa de computador "e-sussuro". O DINOV tem conhecimento desse depósito? Tem a partilha dos possíveis ganhos com essa tecnologia? - ocorrência para o IFBA: BR 51 2023 001 190-8 - 730 - Expedição de Certificado de registro. 8) Seguindo com o monitoramento informo que o processo SEI 23278 002 279 2023 14 - Empenho retribuições ao INPI 2023, continua sem empenho gerado. Como colocado no e-mail anterior e em reunião DINOV a Lei 4.320/64, prevê em seu artigo segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade dos orçamentos. "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Princípio da unidade - princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. Princípio da universalidade - princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Princípio da anualidade - princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura. Sugiro que a Chefia se certifique com os responsáveis pelo setores financeiro e orçamentário do IFBA a respeito desse assunto específico (pagamento de despesas do ano 2023 com empenho 2022). Tal possibilidade está em desacordo com a legislação vigente que prevê a anualidade do orçamento, como foi colocado acima. As despesas do ano corrente devem ser pagas com recursos do ano corrente, conforme legislação federal. O processo SEI 23278 002 279 2023 14 - Empenho retribuições ao INPI 2023 contém a previsão para os pagamentos de retribuições ao INPI para o ano de 2023. O questionamento feito por e-mail ao setor de orçamentos foi de forma genérica, a legislação permite algumas exceções ao princípio da anualidade, mas não para despesas do ano corrente. O questionamento deve ser feito de forma específica, citando a despesa (retribuições INPI ano 2023) e o empenho (2022). Se questionado de maneira específica tenho certeza que a resposta será alinhada à legislação federal. Dessa forma, a destinação de recurso para o empenho INPI 2023 deveria ser considerado prioritário para o DINOV - NIT responsável pela carteira de propriedade intelectual do IFBA, como ocorreu em todos os anos. Esta situação de estarmos no mês de maio/2023 ainda sem empenho para pagamento de retribuições ao INPI é inédita e inacreditável.
| 6.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
---|---|---|
12/05/2023 | Esta ação do peticionamento no período mencionado esta sendo compartilhada com a servidora Leila Mendes, até a finalização da análise das servidora dos ativos que estavam em andamento antes da licença. Observe cuidadosamente a entrega sobre esta ação. |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
---|---|---|---|---|
- | - | - | - | - |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
---|---|
- | - |