Com o advento da Lei n. 14.133/2021 e demais instrumentos legais (Instruções Normativas, Decretos, etc) há a necessidade de análise sistemática desses normativos com o objetivo de manter a segurança e assertividade dos processos de compras elaborados e enquadrados na Nova Lei de Licitação (NLL), além de certificar competências necessárias à consecução de demais atividades na atuação desta Coordenação. A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º, que são:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. | 4.00 |