Atividade 29625
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. | Complexidade: | I - 2.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Leitura e apreensão de conteúdo da lei 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos) | ||
Entregas Esperadas: | Registro de Orientação/ Treinamento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 2.00 | Tempo de exec. remota: | 2.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 2.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Lei 14133/2021 Artigos 7º a 10º CAPÍTULO IV DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 7º- Este artigo e seus incisos tratam da gestão por competências, definição que precisa ser tomada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem de direito, definir agentes públicos para atuarem para garantia da correta execução desta legislação, e estabelece requisitos.in verbis, incisos I, II e III. I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. § 1º- Trata da segregação de funções e não acumulação de atuação do mesmo agente público, para com o objetivo de melhor operacionalizar a dinâmica dos processos de contratação pública § 2º Indica que o preceituado no caput deste artigo, tem aplicabilidade inclusive para os órgãos de controle interno e jurídico da instituição. Art. 8º Trata da designação pela autoridade competente, de servidor ocupante de cargo efetivo ou empregados públicos de carreira, para conduzir todo o processo licitatório até sua homologação. § 1º indica que haverá uma equipe de apoio ao agente de contratação, e que este responderá de forma individual pelos atos que praticar, com exceção de quando este for levado a erro por sua equipe. § 2º No que tange a processo licitatório que trate de bens e serviços tidos como especiais, atendidos os ditames do artigo 7º deste ato normativo, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão composta por pelo menos três membros que vão responder solidariamente pelos atos exarados pela comissão, salvo aquele membro que expor sua opinião diferente da dos demais, desde que devidamente registrada em ata de reunião. § 3º As determinações que concerne ao trabalho edo agente de contratação, do grupo que o auxilia, como vai funcionar a comissão de contratação e a forma como vão atuar os fiscais e os gestores de contratos administrativos, terão suas regras definidas por regulamento, de modo a garantir ser possível o apoio de órgãos de suporte jurídico e de controle interno, para efetuar as funções necessárias para execução desta legislação. § 4º Quando tratar se de processo licitatório para aquisição de bens e serviços especiais, onde o objeto não seja costumeiramente contratado pela instituição, pode se contratar, por prazo definido, serviço de empresa ou profissional que tenha especialidade para dar assessoria aos agentes públicos que vão conduzir o processo licitatório. § 5º Quando o processo licitatório for da modalidade pregão, será designado pregoeiro, o servidor que será responsável para conduzir o procedimento..Art. 9º Traz vedações ao servidor que trabalhe com processos licitatórios e contratos, com exceção das situações previstas em legislação, eis os incisos e §§ in verbis. I - admitir,. prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 10. Caso os agentes envolvidos com processos licitatórios e ou execução de contratos, tiverem necessidade de se fazerem defender na esfera administrativa, controladora ou judicial, em função de ação realizada com observância de orientação prevista em parecer jurídico, conforme descrito nesta legislação, a advocacia pública, a partir de definição do próprio agente, sua representação na esfera judicial ou extrajudicial. Ademais, aplica se o disposto in verbis, nos incisos e parágrafos seguintes: § 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando: I: - (VETADO); II - provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial. § 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado. Referências https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm | 2.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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06/01/2023 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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15/02/2023 | 10.00 | - | 2.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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