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Atividade 26959

Atividade

Atividade:PLANEJAMENTO - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas.Complexidade:VI - 16.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Finalização e revisão da Resolução PASQUAV
Entregas Esperadas:Instrução processual e minuta de documento.
Tempo de exec. presencial:16.00Tempo de exec. remota:16.00
Horas Homologadas (atividades entregues):16.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Resolução faltando apenas alguns ajustes para discutir com a Comissão

Segue conteúdo:

Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

 

CAPÍTULO I

CONCEITOS, DIRETRIZES E PRINCÍPIOS NORTEADORES

 

Art. 1º – A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, diretrizes e princípios norteadores que objetivam estabelecer a prática das ações de promoção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho e, consequentemente, o equilíbrio biopsicossocial ao promover a saúde, o bem-estar social e o sentimento de pertencimento dos servidores e colaboradores desta instituição.

 

Art. 2º – Para fins dessa Política, consideram-se os seguintes conceitos:

 

I - Servidores: pessoa investida em cargo público efetivo.

 

II - Colaboradores: contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745/93, funcionários

terceirizados e estagiários.

III- Força de trabalho total: Total de servidores efetivos, substitutos e terceirizados de uma unidade do IFBA

IV - Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho se refere a um conjunto de conceitos e ações que possibilitem a promoção do bem-estar biológico, psicológico e social dentro do ambiente de trabalho.

 

V – Segurança do Trabalho:

 

VI – Promoção à Saúde1 é o conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo

 

VII – Bem-estar é um conceito complexo e subjetivo que faz referência a aspectos físicos, emocionais e sociais do sujeito. O bem-estar no ambiente de trabalho está atrelado a vivências acolhedoras, que contribuem para o crescimento e reconhecimento do servidor. Sentimento de segurança, ambiente relacional ético e humanizado são essenciais para o ambiente organizacional saudável. Esses fatores geram maiores satisfação pessoal e coletiva, maior comprometimento com a instituição e envolvimento de qualidade com as atividades.

 

Art. 3º Para subsidiar a Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) esta política tem como diretrizes:

 

I – Gestão democrática e participativa no desenvolvimento das ações: estabelecimento de espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica, estimulando o autocuidado e a conscientização sobre práticas de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida

 

II – Elaboração e execução de ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho integradas e continuadas com a colaboração de diversos sujeitos, das diferentes unidades do IFBA, através das comissões locais e das parcerias institucionais, juntamente com a comissão central situada na Reitoria, ambas de caráter permanente.

 

III – Incentivo ao autocuidado e à ampliação da autonomia sobre a própria saúde para além do ambiente laboral terminar.....

 

IV - Estímulo à participação dos servidores nas ações de atenção à saúde e de qualidade de vida no trabalho promovidas pela instituição dentro da sua jornada de trabalho

 

V – Estímulo à pesquisa sobre Qualidade de Vida no Trabalho em todos os campi, a cada 2 anos, para identificar as necessidades que balizem as ações da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

 

 

Art. 4º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho tem os seguintes princípios norteadores:

 

I - Relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas2: a promoção da saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre atenção e gestão

 

II – Ambientes de trabalho saudáveis: as ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalhado instituídas no âmbito do IFBA devem atuar sobre os determinantes e condicionantes da saúde e, portanto, não se restringem à ausência de doença, incidindo a sua atuação, também, sobre as condições de trabalho com a finalidade de promover ambientes saudáveis.

 

III - Fatores determinantes e condicionantes da saúde3 são fatores que influenciam direta ou indiretamente o estado de saúde, como, por exemplo, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

 

IV - Conscientização e fortalecimento de valores que contribuam com o sentimento de pertencimento dos servidores da instituição, ressaltando-os como protagonistas do êxito institucional.

 

V - Reconhecimento do servidor enquanto sujeito que promove e usufrui do bem-estar, da qualidade de vida no trabalho e do desenvolvimento das capacidades laborativas individuais e coletivas na instituição;

 

VI - Colaboração no acesso, na permanência e no êxito dos estudantes, a partir da valorização de capacidades e habilidades do servidor como agente na promoção e formação do discente. 

 

VII – Humanização da atenção à saúde e das relações de trabalho através do acolhimento, da transparência das informações e da comunicação assertiva e clara.

 

VIII - Promoção de ambientes de trabalho colaborativos, afetivos, solidários e de mediação nas relações interpessoais.

 

IX - Multideterminação da saúde: a saúde é compreendida como um fenômeno decorrente de fatores de natureza biológica, psicológica e social.

 

X - Abordagem biopsicossocial do indivíduo por meio de ações de equipes multiprofissionais que pautem sua atuação nas perspectivas biológica, psicológica e social dos indivíduos, considerando os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos servidores e colaboradores.

 

XI – Interdisciplinaridade: o desenvolvimento das ações e programas de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho deve contemplar uma abordagem multiprofissional e de conhecimentos técnicos a partir de uma visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas de conhecimento;

 

XII - Acesso à informação: fornecimento de informações aos servidores e colaboradores por meio das ações de educação em saúde, especialmente aquelas que ampliem o conhecimento sobre saúde e as medidas de prevenção de doenças, bem como a melhoria da qualidade de vida e a ampliação da autonomia para a decisão quanto ao seu estilo de vida.

 

 

 

CAPÍTULO II

BASE LEGAL

 

Art. 5º – Para fins dessa Política, considera-se como documentos normativos e base legal:

 

I - Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os direitos sociais dos trabalhadores, incluindo o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art.7º, inciso XIII);

 

II -Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

III - Portaria Normativa n° 03, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal (PT SEGEP/MPOG nº 03/2013)

 

IV-  Portaria nº 1823/2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

 

V- Portaria n° 03, de 07 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor

 

VI - Plano de Desenvolvimento Institucional do IFBA 2020-2024, que descreve como atribuições do Departamento de Qualidade de Vida do IFBA, dentre outras, as seguintes: planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho; propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho; realizar ações de vigilância e de promoção à saúde; fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e promover programas e ações de integração e de preparação para a aposentadoria.

 

VII - Plano de Ação para Gestão XXX, que propõe implementar ações voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;

 

VIII - Planejamento da Diretoria de Gestão de Pessoas XXXX, que contempla o Macroprograma Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

 

IX - Diagnóstico sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho realizado com os servidores da Instituição no período de novembro/2021 a janeiro/2022

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

PLANEJAMENTO

 

 

Art. 6º. A Política Institucional de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA deve estar alinhada ao planejamento da instituição e subsidiar os seus programas e ações com vistas à promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores.

 

§ 1º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho desenvolvida no âmbito do IFBA deverá passar pelos estágios de formulação, implementação e avaliação, sob a responsabilidade compartilhada da comissão central e das comissões locais que deverão ser instituídas em cada campi do IFBA.

 

§ 2º As ações de promoção da saúde devem priorizar a educação em saúde e a prevenção de doenças por meio de atividades que possam influenciar hábitos e estilos de vida saudáveis para além do ambiente de trabalho.

 

§ 3º No planejamento das ações de promoção da saúde e da prevenção de riscos ocupacionais e de doenças, deverão ser priorizadas as seguintes áreas de atuação: saúde mental, saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde do idoso; saúde das pessoas com deficiência e saúde ocupacional

 

§ 4º Os projetos e atividades de promoção da saúde devem ser monitorados a partir de metas e de indicadores produzidos com a finalidade de aprimorar as ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV, de forma a estimulá-la e fomentar a política de valorização do corpo funcional, bem como de avaliar os impactos na relação saúde, doença e trabalho.

I - As metas e os indicadores de desempenho serão elaborados pela comissão central da PASQUAV e divulgados para as comissões locais.

III - Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base.

IV - Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições.

V - Em ações de caráter continuado (por exemplo, oficinas, encontros e grupos de apoio) será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação.

 

§ 5º A avaliação/monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV será realizada de forma contínua, devendo ser elaborado relatório de gestão anual por cada unidade do IFBA, sob a responsabilidade da comissão central da PASQUAV e das comissões locais.

 

I - As comissões locais da PASQUAV deverão encaminhar à comissão central as programações e os resultados das ações de promoção da saúde, segurança e de qualidade de vida no trabalho realizadas em sua unidade (atividades realizadas, quantitativo de participantes efetivos docentes, efetivos TAE, terceirizados e substitutos docentes).

 

II - XXX

 

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO II

EXECUÇÃO: Objetivo, eixos de atuação, metas, indicadores

 

Artigo 7º A PASQUAV será implementada por meio de ações de promoção à saúde, de segurança e de qualidade de vida no trabalho que tenham como objetivo promover a saúde e o bem-estar dos servidores e colaboradores da instituição no ambiente de trabalho.

 

§ 1º As ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidas no âmbito da PASQUAV devem priorizar a oferta de atividades junto aos servidores e colaboradores direcionadas ao bem-estar, à melhoria da qualidade de vida e à redução das vulnerabilidades a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes.

 

§ 2º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho terá como prioridade o desenvolvimento de ações que contemplem os seguintes eixos de atuação:

I Ações de promoção à saúde genéricas, incluindo temas de interesse geral, como os seguintes:

  1. Alimentação saudável;
  2. cuidado integral em saúde;
  3. gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
  4. prática corporal e atividade física;
  5. prevenção e controle do tabagismo;
  6. redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

II Ações de promoção à saúde específicas, voltadas para a promoção da saúde mental e ao preparo para a aposentadoria, incluindo temas como os descritos a seguir:

  1. prevenção de transtornos mentais;
  2. desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho;
  3. envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria;
  4. mediação de conflitos;
  5. prevenção da violência e estimulo à cultura da paz;
  6. valorização da diversidade humana.

 

III – Ações de segurança do ambiente de trabalho com a finalidade de reduzir riscos inerentes ao ambiente laboral, entre elas as seguintes:

  1. prevenção de acidentes de trabalho;
  2. intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais.

 

§ 3º São exemplos de ações genéricas que poderão ser realizadas: ginástica laboral, aferição de pressão arterial e glicemia, terapias alternativas, orientação nutricional e de qualidade do sono, ações de promoção à saúde específicas nas campanhas nacionais realizadas pelo Ministério da Saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo) e ações para a prevenção de doenças crônicas como hipertensão arterial e diabetes mellitus.

§ 4º São exemplos de ações específicas: VER COM LUDMILA, PRISCILA E FERNANDA

§ 5º São exemplos de ações para a segurança do ambiente de trabalho: VER COM DENISE

 

§ 4º Para o biênio 2024-2025, as metas da PASQUAV serão:

I - Ampliar o acesso às ações de promoção em saúde para 50% do total de unidades do IFBA;

II - Reduzir o índice de afastamentos de servidores efetivos em 20%.

 

§ 5º Para o biênio 2024-2025, foram definidos os seguintes indicadores de eficácia:

 

I - Indicador 01: Frequência de participações em ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho 

II – Indicador 02: Quantitativo (taxa) de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho.

 

 

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO III

FINANCIAMENTO

 

CAPÍTULO IV

COMISSÕES DA PASQUAV

 

Art xxº As Comissões Central e locais da PASQUAV têm caráter permanente e terão como competência o desenvolvimento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no seu âmbito de atuação

§ 1º É de responsabilidade do Departamento de Qualidade de Vida da Reitoria a gestão da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, com a colaboração da Comissão Central da PASQUAV

§ 2º A Comissão Central tem como atribuição a implantação e o fomento da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA

§ 3º As Comissões locais da PASQUAV deverão ser instituídas em cada campi e serem compostas por, no mínimo, cinco servidores efetivos.

§ 4º Nos campi em que houver profissional de saúde, este (s), preferencialmente, deverá (ão) fazer parte da referida Comissão na proporção de, no mínimo, 20% do total de membros da Comissão.

§ 5º A comissão local em cada campi terá como atribuição divulgar e desenvolver ações de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho de forma permanente, com base na sua realidade e particularidades.

§ 6º Os campi terão autonomia e autogestão para formulação e concretização das ações, porém considerando essa política como norteadora para os programas, projetos e ações a serem desenvolvidos.

 

CAPÍTULO V

 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art xxx A PASQUAV deverá ser revisada a cada dois anos, a partir da atualização da pesquisa sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, para diagnóstico das condições de saúde e das necessidades que balizem as ações da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.

§ 1º É responsabilidade da Comissão Central a elaboração e atualização da Pesquisa sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do IFBA, bem como a análise dos resultados

§ 2º É responsabilidade de cada campus a divulgação da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho na sua unidade e o estímulo para que haja a participação efetiva dos servidores

 

Art. xx. Essa Política e os Programas desenvolvidos no âmbito da promoção da saúde, da segurança e da qualidade de vida no trabalho no âmbito do IFBA convergem para a permanência e o êxito dos estudantes, uma vez que prioriza a saúde e o bem-estar do servidor em seu ambiente laboral.

 

 

REFERÊNCIAS

Portaria n° 03/2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Portaria SEGEP/MPOG n° 03/2013, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

 

Lei nº 12.864/2013, que alterou o caput do artigo 3º da Lei nº 8080/90, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA . INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE .DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS POLÍTICA DE PROMOÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE  VIDA NO TRABALHO DO IFRN (Aprovada pela Resolução nº 16/2014-CONSUP, de 24/07/2014)

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO. Portaria n° 4.389, de 21 de dezembro de 2020 Dispõe a Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo IFSP.

16.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
22/12/2022-

Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
14/04/202310.00- 16.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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