CONFORME ANEXO: OBS: COMO NÃO ANEXA OS DOIS DOCUMENTOS, SEGUE TEXTO EXTRAIDO DO SEI. DESPACHO Nº 53/2025/PRODIN-DEOFI.REI Assunto: Avaliação da proposta apresentada pela empresa Construções Estrutura Ltda. Processo: 23283.001013/2024-58 Data: 24 de outubro de 2025 Responsável pela análise: Engº Roger Ramos Com base no Despacho Nº 51/2025/PRODIN-DEOFI.REI (4491808) e arquivos anexados enviados pela licitante Construções Estrutura Ltda (4498984). em resposta à diligência, a análise de viabilidade e conformidade, sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, é a seguinte: O Despacho (4491808) identificou uma presunção de inexequibilidade (proposta de 69,99% do valor de referência) e diversas inconsistências, exigindo a comprovação da viabilidade e a correção dos itens faltantes ou discrepantes. I. Comprovação da Exequibilidade e Viabilidade (Art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021) A análise da documentação anexada, encontra-se descrita na Tabela 01, aponta: Tabela 01: Análise dos documentos enviados pela licitante em resposta a diligência Exigência do Despacho Documentos Anexados (Resposta) Análise de Viabilidade (Comprovação) Comprovação dos Preços de Insumos (Notas Fiscais/Contrat os de Fornecimento) "Notas Fiscais Estrutura.pdf" O arquivo analisado possui varias notas fiscais (16 no total) contendo vários insumos porem alguns apontados pelo despacho 4491808 (15 no total) não comprovam os preços baixos nos itens com corte acima de 40%, como o forro de PVC, Piso de Poliuretano, Tratamento térmico de paredes e tetos da câmaras frigoríficas com painel pir e tratamento de piso em eps e luminárias, logo as notas não comprovam que a empresa consegue comprar os insumos a preços inferiores aos do SINAPI/ORSE, daí o risco é não foi mitigado. Comprovação dos Custos de Mão de Obra (Encargos Sociais/Conven ção Coletiva) "Controle Funcionários EPi.pdf" O arquivo anexado sugere evidência do cumprimento de normas de segurança (EPIs), mas não comprova diretamente os custos unitários de mão de obra e os encargos sociais exigidos pelo Despacho 4491808. Seria necessário o envio da planilha de encargos e da convenção coletiva para justificar o índice de produtividade e custo. Despacho 53 (4499111) SEI 23283.001013/2024-58 / pg. 1 Fonte: Autor do despacho/IFBA Análise 1 DEOFI: Conclusão de Viabilidade - A empresa forneceu contratos que reforçam sua viabilidade técnica (Art. 67). No entanto, a documentação anexada está incompleta na comprovação da composição detalhada da mão de obra (encargos sociais e produtividade), elemento chave para a exequibilidade em obras de engenharia além da ausência das NF's dos insumos forro de PVC, Piso de Poliuretano, Tratamento térmico de paredes e tetos da câmaras frigoríficas com painel pir e tratamento de piso em eps e luminárias. II. Tratamento das Inconsistências de Planilha O Despacho exigiu: 2. Correção e Justificativa da Incoerência de Códigos/Preços. Análise 2 DEOFI: A planilha da proposta atualizadas acata as sugestões requeridas. 3. Apresentação do preço do item 15.1.1 (Caixa em Alvenaria): Item sem preço. 4. Apresentação do preço do item 19.8 (Portinhola em Madeira): Item com preço 543,48% acima do órgão. Análise 3 e 4 DEOFI: A planilha da proposta foi atualizada acatando as sugestões requeridas onde mantevese o valor da proposta original R$ 1.716.190,00. III Diligência a sede da empresa Construções Estrutura Ltda. 5 Na manhã do dia 28/10/2025, o Instituto Federal da Bahia (IFBA), na figura dos servidores Roger Ramos - Engenheiro Civil DEOFI, Jackson Lessa - Presidente da Comissão, Pasqualino Consiglio - Membro da Comissão, realizou diligência na sede declarada da empresa Construções Estrutura Ltda nos documentos licitatórios na Rua Itaituba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix, Sala 1410 Parque Bela Vista – Salvador – Bahia – CEP 40.279-700. Análise 5 DEOFI E COMISSÃO: Foi constatado que a sede corresponde a uma sala em um espaço de Coworking, apresentando uma estrutura física incompatível com o porte e as necessidades operacionais de uma construtora licitante. Durante a visita, verificou-se a ausência de acesso imediato ao responsável técnico e de poucas evidências de uma estrutura própria para setores de compras, estoque de equipamentos e materiais. A análise da diligência in loco, encontra-se descrita na Tabela 02, aponta: Tabela 02: Análise da diligência in loco a sede da empresa Construções Estrutura Ltda Justificativa Técnica/Experi ência para Serviços "S. S. PASSÉ - CONTRATO 036.2025.pdf", "Contrato Conder 053.2023.pdf", "MATA DE SÃO JOÃO - CP 05.2023.pdf", "Nº 038_25 - CONDER.pdf" Estes contratos comprovam a experiência da empresa em executar obras, ou seja, demonstram apenas que a empresa possui histórico operacional (Art. 67 da Lei 14.133/2021). Despacho 53 (4499111) SEI 23283.001013/2024-58 / pg. 2 Fonte: Autor do despacho/IFBA IV. Conclusão (Conforme Lei nº 14.133/2021) A documentação apresentada é insuficiente para comprovar a viabilidade econômica do preço abaixo do órgão na ordem dos 70%, haja vista a ausência da planilha de custos de mão de obra e inexistência de apresentação dos insumos requeridos no despacho 4491808, via Notas Fiscais. Além disso, a ineficácia da diligência in loco em confirmar a estrutura da empresa impede a Administração de prosseguir com a avaliação da viabilidade econômica. Diante da presunção legal de inexequibilidade da proposta e da constatação da ausência de estrutura operacional e gerencial mínima durante a diligência, decidimos (IFBA) por desclassificar a proposta da empresa Construções Estrutura Ltda. Tal medida se justifica pela necessidade de garantir a segurança jurídica e técnica do processo, afastando o risco de paralisação ou abandono contratual (Art. 59, 5º). At.te Em 24 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por ROGER RAMOS SANTANA, Engenheiro Civil / Especialidade , em 29/10/2025, às 19:57, conforme decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4499111 e o código CRC 1960EE93. 23283.001013/2024-58 | 12.00 |