No âmbito do Processo nº 23285.001201/2024-66, foi lavrada, pelo pregoeiro, a decisão relativa ao recurso administrativo interposto pela empresa DS Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ: 54.634.918/0001-11), com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, oportunidade em que se concluiu pelo não provimento do recurso, mantendo-se a decisão anteriormente proferida de desclassificação da licitante, diante do descumprimento das exigências editalícias. Ademais, prestou-se apoio técnico à autoridade competente para a formalização da decisão final, que, em sede de juízo de reconsideração e no exercício de controle de legalidade, ratificou a decisão do pregoeiro, decidindo, de forma motivada, pelo indeferimento do recurso, nos termos do § 1º do art. 165 da mencionada Lei. Ressalta-se que foram assegurados à recorrente o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com os princípios que regem o devido processo legal administrativo. | 8.00 |