Foi realizada a operacionalização do sistema Compras.gov.br para viabilizar o cancelamento das fases de habilitação e julgamento do Pregão Eletrônico nº 23285.001201/2024-66, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de cantina, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021. Tal medida foi necessária em decorrência da não regularização, pela licitante provisoriamente melhor classificada, de pendência relativa à sua situação junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, situação verificada durante a análise de regularidade fiscal e trabalhista exigida no art. 67, inciso II. Em razão do decurso do prazo previsto no art. 64, §2º, sem manifestação ou comprovação de regularização, procedeu-se à desclassificação da referida empresa, com os devidos registros e ajustes das fases processuais no sistema. Adicionalmente, foi elaborada minuta de despacho para comunicação formal no ambiente do Chat Compras.gov.br, em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de cientificar os demais licitantes do andamento processual e das medidas adotadas pela Administração. As ações integram o conjunto de atividades voltadas à condução regular da licitação, garantindo o cumprimento das disposições legais, a observância do rito procedimental eletrônico e a preservação da competitividade e isonomia no certame. | 6.00 |