Para pagamento de bolsas pela Assistência Estudantil é necessário verificar o cumprimento da frequência escolar mínima de 75%. Desta forma, são gerados relatórios no SUAP de modo a analisar caso a caso e por conseguinte gerar a folha de pagamento. Além disso, nos casos em que se constata baixa frequência, são buscadas informações adicionais de setores competentes, tentando identificar possíveis justificativas que abonem as faltas, evitando uma penalização excessiva aos estudantes, cuja dificuldade tenha sido devidamente registrada. Outra tarefa que demanda bastante atenção é a verificação dos dados bancários dos estudantes, pois muitos ainda não conseguiram receber os pagamentos por problemas na conta ou informações inválidas de agência ou número da conta no SUAP, o que leva a necessidade de edição individual dos casos com erro. Por fim, são geradas as planilhas de pagamento, que são encaminhadas para a Direção Geral, juntamente com o pedido de autorização de pagamento, no qual o Diretor despacha para o DCOF realizar os trâmites administrativos. O detalhamento do processo de Pagamento das bolsas de Auxílio Transporte constam no Processo SEI nº 23442.000974/2024-75 | 40.00 |