Mostrar/Esconder barra lateral

Atividade 180111

Atividade

Atividade:ADMINISTRATIVO - Prestação de serviço de gestão de projetosComplexidade:II - 4.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Elaboração do ACT para formalização do Programa Autonomia e Renda no âmbito do IFBA
Entregas Esperadas:Registro de atendimento, cadastro de informações, encaminhamento de documentos.
Tempo de exec. presencial:4.00Tempo de exec. remota:4.00
Horas Homologadas (atividades entregues):4.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

Elaboração da minuta do Acordo de Cooperação Técnico entre o IFBA e a FAIFSUL para formalização do Programa Autonomia e Renda no âmbito do IFBA, conforme texto abaixo:

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA

 

MINUTA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica / Instituto Federal da Bahia nº XX/2025

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA E A FUNDAÇÃO ÊNNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – FAIFSUL.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, com sede em Salvador/BA,  no endereço Av, Araújo Pinho, nº 39, Canela, CEP: 40110-150 inscrito no CNPJ/MF nº 10.764.307/0001-12, neste ato representado pela Reitora LUZIA MATOS MOTA, nomeado por meio de Decreto de 19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 20 de março de 2024, inscrita no CPF sob o nº 430.536.295-34 e a FUNDAÇÃO ÊNNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE FAIFSUL, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.321.624/000136, com sede na Rua Gonçalves Chaves, 3218, Centro, na cidade de Pelotas-RS, CEP 96015-560, neste ato representada por seu Diretor Presidente OSMAR RENATO BRITO FURTADO, professor, separado, doravante denominada FAIFSUL.  

 

RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação que se regerá em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127, de 29 de maio de 2008, o Parecer Nº 15/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS /DEPCONSU/PGF/AGU de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

Preâmbulo: 

Considerando o compromisso assumido pela FAIFSUL junto à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS através da Minuta do CONVÊNIO nº 5900.0126538.24.4 (Anexo I) para gestão e execução do PROJETO AUTONOMIA E RENDA (Anexo II);

Considerando que o Projeto Autonomia e Renda visa a capacitação profissional de pessoas prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, pessoas sem vínculo formal de trabalho e grupos minorizados;

Considerando que o corpo técnico do IFBA atende aos anseios do objeto do Projeto Autonomia e Renda conforme reuniões realizadas entre as partes previamente à assinatura do presente instrumento;

Considerando o objetivo estatutário da FAIFSUL em apoiar iniciativas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural e tecnológico da região e do País, junto a entidades com fins comuns ou semelhantes, diretamente ou através de convênios, ajustes, contratos e acordos, colaborando com instituições que realizam trabalho na sua linha de atuação; e

Considerando o objetivo estatutário do IFBA em ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

 

1.1 Constitui o objeto deste instrumento a regulamentação das formas e condições da prestação de serviços a serem realizados pelo IFBA através da oferta de cursos profissionalizantes conforme detalhadamente descrito no Projeto Autonomia e Renda, Anexo II, e nos editais de seleção dos estudantes, para todos os fins de direito. 

Parágrafo Primeiro: Para o cumprimento do presente acordo, deverão ser observadas as definições, as metodologias, as formas de avaliação de aprendizagem e os processos de seleção previstos no Projeto Autonomia e Renda (Anexo II) e no Convênio nº 5900.0126538.24.4 e seus anexos (Anexo I). 

Parágrafo Segundo: Conforme descrito no Projeto Autonomia e Renda (Anexo II) e detalhado no Plano de Trabalho, Anexo IV deste instrumento, serão oferecidas xx vagas, distribuídas em xx turmas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO

 

2.1 O presente objeto possui como objetivo geral promover o desenvolvimento social e contribuir para a autonomia e renda da população prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, grupos minorizados e pessoas sem vínculo formal de trabalho a partir da oferta de cursos de formação inicial e continuada e técnicos. Dentre os objetivos específicos a serem atingidos pelos partícipes através das etapas, detalhadamente  descritas, nos Anexos IV e III, Plano de Trabalho e Planejamento Pedagógico, respectivamente, destacam-se:

2.1.1 Aproveitamento da mão de obra local para o setor de energia nas cidades e regiões em que estão presentes os arranjos produtivos desse setor econômico;

2.1.2  Fomento à indústria nacional de energia, gás e óleo;

2.1.3 Contribuição para o desenvolvimento socioeconômico local e regional;

2.1.4 Aumento da empregabilidade e incremento da renda de comunidades em situação de vulnerabilidade social;

2.1.5 Melhoria da qualidade de vida das comunidades através do apoio socioeconômico e empregabilidade;

2.1.6 Contribuição para o cumprimento da função social dos Institutos Federais e da Petrobrás a partir fomento às ações educacionais e apoio financeiro aos estudantes.; e 

2.1.7 Contribuir, por meio da formação profissional, com o desenvolvimento das seguintes temáticas: inovação tecnológica, economia verde, transição energética e objetivos de desenvolvimento sustentável.


 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO   

 

3.1 Para a execução do presente Instrumento, serão consideradas as etapas especificadas no Projeto Autonomia e Renda, no Planejamento Pedagógico e Plano de Trabalho, Anexos II, III e IV, respectivamente, devidamente aprovados pelos partícipes e vinculados ao presente Acordo de Cooperação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO 

 

4.1 A coordenação das atividades previstas no presente instrumento ficará a cargo de coordenadores devidamente designados por cada um dos partícipes.

Parágrafo Primeiro: Caberá aos coordenadores acompanhar a execução do objeto acordado neste instrumento, zelar pelo seu correto desenvolvimento, dirimir questões técnicas, administrativas e financeiras, bem como remetê-las às instâncias hierárquicas competentes, quando necessário.

Parágrafo Segundo: Todas as solicitações, envio de documentos e comunicações referentes ao presente acordo deverão ser feitas por intermédio dos coordenadores gerais.

Parágrafo Terceiro: O coordenador do IFBA, além das atribuições já instituídas no Planejamento Pedagógico e Plano de Trabalho, Anexos III e IV, deverá também elaborar relatório operacional anual das atividades desenvolvidas no âmbito do referido acordo, conforme normativa da Instituição.

Parágrafo Quarto: Em caso de necessidade de substituição dos coordenadores, deverá ser providenciada, de imediato, nova indicação, sendo necessária uma comunicação formal às demais partes.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IFBA

 

São obrigações do IFBA, conforme detalhado no Planejamento Pedagógico, anexo III:  

5.1 - Gestão da Equipe da Execução do Projeto Autonomia e Renda no IFBA;

5.2 - Divulgação do Projeto Autonomia e Renda para comunidade interna e externa ;

5.3 - Elaboração da documentação pertinente a cada curso;

5.4 - Realização do Processo Seletivo para estudantes e para docentes;

5.5 - Requisição de materiais didáticos, de consumo e permanente para oferta dos cursos;

5.6 - Realização das Matrículas dos estudantes;

5.7 - Realização de Planejamento, Execução e Acompanhamento das aulas;

5.8 - Emissão da certificação dos estudantes;

5.9 - Acompanhamento/relacionamento de egressos;

5.10 - Alimentação, atualização e instrumentalização do(s) sistema(s) de gestão do Projeto Autonomia e Renda, conforme as orientações da FAIFSUL;

5.11 - Execução dos demais procedimentos necessários ao desenvolvimento deste ACT  de acordo com as orientações determinadas pela FAIFSUL.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FAIFSUL

 

São obrigações da FAIFSUL, conforme detalhado no Planejamento Pedagógico, anexo III e Plano de Trabalho, anexo IV:

6.1 - Disponibilizar recursos financeiros para a sustentabilidade de todas as etapas do Planejamento Pedagógico - Anexo III, cumprindo integralmente as demandas estabelecidas pelo IFBA no Plano de Trabalho - Anexo IV;

6.2 - Atender tempestivamente as requisições advindas do IFBA de acordo com os fluxos previamente estabelecidos pelos partícipes;

6.3 - Realizar os pagamentos requisitados no Plano de Trabalho (Anexo IV);

6.4 - Acompanhar o cumprimento das etapas estabelecidas no Anexo III para fins de prestação de contas junto ao concedente do Convênio 5900.0126538.24.4 (Anexo I);

6.5 - Estabelecer diretrizes, elaborar regulamentos e manuais de procedimentos, capacitar e orientar o cumprimento das ações estabelecidas no Projeto Autonomia e Renda (Anexo II) em consonância com as orientações normativas do IFBA; 

6.6 - Implementar, administrar e orientar acerca de sistemas para gerenciamento e acompanhamento do Projeto Autonomia e Renda;

6.7 - Providenciar os termos de doação de todos os materiais, bens permanentes, máquinas e equipamentos, bem como as obras demandadas para a execução deste instrumento, imediatamente ao final do projeto, para o IFBA, nominando os Campi de destino.


 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS

 

7.1 - O recurso financeiro necessário à execução do objeto deste instrumento é R$ XXXXXXXX (por extenso), ficando acertado que não haverá repasse de valores da FAIFSUL ao IFBA, ou deste para aquele. Todos os pagamentos inerentes ao presente instrumento serão realizados pela FAIFSUL diretamente aos fornecedores, prestadores de serviços e bolsistas;

7.2 -  O Plano de Trabalho e as naturezas de despesas que o compõem poderão ser alterados mediante solicitação formal assinada pelo coordenador com a devida justificativa técnica, a qual será avaliada pela Fundação, hipótese em que o termo aditivo poderá ser dispensado.

7.3. O “Ressarcimento das despesas administrativas obrigatórias” apresentado no Plano de Trabalho (Anexo IV) será realizado pela FAIFSUL mediante Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) no valor de R$ XXXXX  (por extenso), tendo o IFBA como favorecido.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

8.1 - Os partícipes declaram que este acordo não prevê desenvolvimento de invenções e conhecimentos passíveis de proteção intelectual por meio de Patentes, Programa de Computador, Desenho Industrial ou Cultivares nos termos das Leis nº 9.279/1996, nº 9.609/1998, nº 9.456/1997. 

8.2 - Caso haja, em decorrência das atividades do Projeto Autonomia e Renda no âmbito do IFBA, qualquer pleito de propriedade intelectual, este será realizado nas regulamentações próprias do IFBA. 

 

CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E DA PUBLICIDADE DOS RESULTADOS

 

9.1 - Os partícipes declaram que não serão divulgados conhecimentos sigilosos para execução deste acordo de cooperação, e que a FAIFSUL e os colaboradores do IFBA poderão utilizar os dados obtidos para fins acadêmicos e pedagógicos, sendo resguardada a identidade do estudante.

9.2 - As partes, desde já, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Instrumento conforme a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações dos órgãos reguladores sobre a matéria, garantindo o exercício dos direitos previstos na legislação pelos titulares dos dados, sendo que:

  1. os tratamentos de dados pessoais dar-se-ão conforme as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  2. os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;

  3. os dados obtidos, razão do objeto deste Instrumento serão armazenados em um banco de dados seguro, até 05 (cinco) anos contados da data de aprovação das contas do Projeto, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso, adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantia, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.


 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA  

 

10.1 - O presente instrumento terá a duração de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Caso haja necessidade de extensão do tempo para a completa execução das atividades previstas ou para atender a novas demandas que estejam alinhadas com o objeto deste acordo, as partes poderão, de comum acordo, prorrogar a vigência deste instrumento por períodos adicionais. Tal prorrogação será formalizada mediante a celebração de termo aditivo, especificando o novo período de vigência e quaisquer alterações necessárias

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

 

11.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

  1. quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e

  2. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO  

 

12.1 - O IFBA fará publicar extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, em conformidade com o art. 38 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

 

13.1 - O presente instrumento, bem como seus anexos, poderão ser alterados pelos partícipes, a partir do acordo entre os mesmos, mediante aditamento, não podendo ser alterado seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

14.1 - Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica devem ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos os que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Sede Judiciária de Salvador.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS 

Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até XX dias após o encerramento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO  

 

Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.

Subcláusula única. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.  

 

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio deseus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.  

 

Local/UF, XX de XXXX de 20XX

 

_______________________

LUZIA MATOS MOTA 

REITORA IFBA

_______________________

Partícipe 2

(nome e cargo)

4.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
-- -

Avaliação

<
Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
09/06/202510.00- 4.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
--