Acompanhamento do recebimento de mensagens para adoção de eventuais providências atinentes ao e-mail institucional do Setor de Contratos e e-mail pessoal, mediante visualizações e ciência em e-mails diversos, a exemplo de informe de férias de servidores do Campus e documentos atinentes à composição do faturamento do mês de dezembro de 2024, da Empresa MAP Serviços de Segurança Ltda (Contrato n. 05/2023).
Envio de e-mail para COELBA, na pessoa da Sra. Adna Fernandes, para informar que até o presente momento, o Campus não recebeu o novo contrato contendo prazo de vigência, a fim de promover a revisão e adequação do contrato para fornecimento de energia elétrica junto ao IFBA - Campus Feira de Santana, considerando os ditames da Lei 14.133/21.
Envio de e-mail para a EMBASA, reiterando a máxima urgência no encaminhamento de novo contrato contendo a estipulação de vigência, notadamente porque o prazo para a extinção dos contratos por prazo indeterminado já se exauriu em 31 de dezembro de 2024 (conforme Lei 14.133/21).
Envio de e-mail para a Empresa PRIME, contendo reiteração de e-mail datado de 27 de novembro de 2024, onde o Setor de Contratos solicitou que a Empresa se manifestasse quanto ao seu interesse na prorrogação do Contrato n. 03/2023, firmado junto ao IFBA – Campus Feira de Santana e que expira no dia 10/03/2025, por um novo período de mais 12 (doze) meses, mantendo-se as demais cláusulas contratuais.
Envio de e-mail para COELBA, na pessoa da Sra. Adna Fernandes, informando que foram constatadas incorreções no contrato enviado, especificamente nos dados da representante legal do IFBA (contratante), visto que deveriam constar os dados da representante do IFBA - Campus Feira de Santana (Sra. Érika Aparecida - conforme documentos já encaminhados), quando na verdade constam dados do IFBAIANO.
Envio de e-mail para a Empresa MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., onde o Setor de Contratos encaminhou Ofício n. 01/2025, solicitando que a Empresa se manifestasse quanto ao seu interesse na prorrogação do Contrato n. 05/2023, firmado junto ao IFBA – Campus Feira de Santana e que expira no dia 09/04/2025, por um novo período de mais 12 (doze) meses, mantendo-se as demais cláusulas contratuais.
Envio de e-mail para a Empresa Petrogás, a fim de solicitar do representante legal da empresa que procedesse ao cadastramento no Sistema SEI, através do link disponibilizado, a fim de viabilizar a sua assinatura eletrônica externa no Contrato n. 01/2025, para fornecimento de GLP para o IFBA - Campus Feira de Santana. | 8.00 |