Lista de pendências do processo de Repactuação da Java, listadas no despacho 56 solicitada ao DAP para providencias junto a DG 2 Encaminhamos o presente processo para análise do parecer supracitado e, caso decida acolher as recomendações ali constantes, adoção das seguintes providências:
2.1 Solicitar da fiscalização técnica e da administrativa a apresentação de relatório conclusivo sobre seu posicionamento acerca da dilação da vigência aqui aventada, conforme recomenda do item 22; ✅
2.2 Acostar declaração de que o contrato mantém a natureza de contínuo, conforme item 23, subitem "a"; ❌
2.3 Acostar ao processo justificativa e motivo da prorrogação, conforme item 23, subitem "b"; ❌
2.4 Solicitar à Direção Geral deste campus que registre, no presente processo, autorização específica para a prorrogação da vigência aqui cogitada, conforme item 25; ❌
2.5 Como, na interpretação deste setor, vislumbra-se uma antinomia,
2.5.1 considerando ainda que
2.5.1.1 o item 35 sugere que o interregno de uma ano, entre a concessão de uma repactuação e outra, conta-se a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação,
2.5.1.2 ao passo que o item 36 diz que "no caso das repactuações subsequentes à primeira, o prazo de um ano dever ser contado a partir da data da última repactuação".
2.5.2 Sugere-se, para maior segurança do Diretor Geral, que, antes de autorizar a repactuação, reconsulte a procuradoria para dirimir dúvida acerca de como deve ser contado o interregno mínimo de ano para concessão das repactuações subsequentes à primeira. ❌ | 4.00 |