Atividade 140360
Atividade
Atividade: | GESTÃO DE PESSOAS - Analisar solicitações diversas recepcionadas via e-mail ou processo eletrônico | Complexidade: | VI - 16.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | - Acompanhar e-mails institucionais e atendimento das demandas; - Acompanhar SEI (Setores: SGP.UBA; COREH.UBA; TELETRABALHO.UBA; CEASEP.UBA) e atendimento das demandas; - Acompanhar e realizar atualizações no SUAP. | ||
Entregas Esperadas: | SUAP | ||
Tempo de exec. presencial: | 16.00 | Tempo de exec. remota: | 16.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 16.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Prezados servidores, bom dia!
Cumprimentando-os cordialmente, informo o início da programação de férias, para o exercício 2025.
Salientamos que o procedimento deve ser realizado pelo SEI. O aplicativo SouGov, no quesito férias, é usado apenas para consulta da programação.
Desse modo, reiteramos que o SEI é o único meio válido pelo qual deverá ser solicitada a marcação, alteração e interrupção das férias.
De forma resumida o servidor deverá seguir o seguinte fluxo para marcação de férias: 1 - Abertura de processo SEI 2 - Inserção de formulário SEI: "Marcação de Férias" (DEVE TER A ASSINATURA DO SERVIDOR E CHEFIA IMEDIATA) 3 - Encaminhar processo para SGP.UBA ( O processo deverá ser enviado para a SGP após as devidas assinaturas, para evitar devolução por esse quesito. )
O mesmo procedimento deve ser obedecido para alterações e interrupções de férias, alterando apenas o formulário SEI.
Segue anexo um passo a passo (detalhado), elaborado pela COCAD.REI, para efetivação desse procedimento.
Destacamos que o processo de marcação de férias é individual. Desse modo, Não serão aceitas marcações coletivas (um único processo com vários formulários de marcação de férias).
Esclarecemos que a responsabilidade de solicitar a marcação de férias é de cada servidor e que o período de marcação das férias leva em consideração o exercício a que se refere. Assim, somente é possível postergar a marcação até o fim do exercício seguinte.
Exemplo: 1. Férias exercício 2023 – período disponível para programação: 01/01/2023 a 31/12/2023. Então, o primeiro dia de usufruto das férias do exercício 2023 deve ser até no máximo dia 31/12/2024.
2. Férias exercício 2024 – período disponível para programação: 01/01/2024 a 31/12/2024. Então, o primeiro dia de usufruto das férias do exercício 2024 deve ser até no máximo dia 31/12/2025.
Por fim, é sempre bom lembrar que a programação das férias deve ser enviada com pelo menos 60 dias de antecedência do primeiro dia de usufruto das férias. Para mais informações, acesse o manual de férias, disponível no link: https://portal.ifba.edu.br/dgp/servicos/cocad/ .
Ademais, coloco-me à disposição para sanar dúvidas adicionais. 23278.007014/2024-85 - Comunicado: Ocorrencia empresa de vigilância
23278.000406/2024-13 - Protemaxi
23278.007533/2024-43 - Av de Desempenho 2024
23278.006020/2024-15 - Progressão por capacitação
23278.007481/2024-13 - Av de Desempenho SGP
23278.006490/2024-89 - Progressão por Capacitação
23278.005411/2024-12 - Férias Lincoln
23278.007507/2024-15 - Férias Fábio
23278.006464/2024-51 - Férias Cleber
23278.013180/2023-30 - Elaboração REsumo Cronograma Folha de pgto Set 2024
23278.001811/2024-59 - Férias 2025 - Marcos Paulo
23278.001254/2023-95 - Reabertura de processo - homologação estágio probatório
23278.006620/2024-83 - Auxilio Trasnporte - Cléber
23278.007467/2024-10 - Solciitação de Diárias e Passagens
Abertura de Chamado - SUAP
| 16.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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11/11/2024 | 10.00 | - | 16.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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