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Atividade 100251

Atividade

Atividade:ADMINISTRATIVO - Participação em reuniõesComplexidade:I - 2.00 hora(s)
Status:Finalizada
Descrição:Reunião virtual de Acompanhamento da Análise Jurídica do processo 23278.002341/2022-89 (Guarita da Reitoria) Segunda reunião devido a analise d Saulo por reunião 1.
Entregas Esperadas:Registro de participação, Atas, Lista de Frequência.
Tempo de exec. presencial:2.00Tempo de exec. remota:2.00
Horas Homologadas (atividades entregues):2.00

Entregas Realizadas

EntregasCH Executada

REUNIÃO REALIZADA CONFORME ATA

ATA

 

Equipe de Planejamento de contratação de empresa especializada para construção de nova guarita da Reitoria

23278.002341/2022-89

Portaria nº 4766 de 23 de dezembro de 2022.

ATA DE REUNIÃO Nº 32/2023

DATA: 09/11/2023

HORA INÍCIO: 15:00

HORA FIM: 16:43

LOCAL (SALA/DEPTO): WEBCONFERÊNCIA GOOGLE MEET 

http://meet.google.com/rta-ypbj-yvq

PARTICIPANTES

ÓRGÃO/SETOR

E-MAIL

Roger Ramos Santana

PRODIN-DEOFI.REI

rogerramos@ifba.edu.br

Saulo Oliveira de Almeida

DEPLIC-PROAP.REI

sauloalmeida@ifba.edu.br

Eliana Macêdo Couvignou

PRODIN-DEPLO.REI

eliana@ifba.edu.br

ITEM DE PAUTA

DELIBERAÇÃO

Considerações sobre a Análise Jurídica

A reunião tem o objetivo de fazer observações específicas sobre as ponderações trazidas a lume pela Procuradoria Jurídica na análise jurídica (3166853), onde construímos as justificativas dos itens pertinentes à equipe de planejamento e  identificamos os itens para serem endereçados aos demais responsáveis para que estes atendam/justifiquem as citadas ponderações. Foi elaborado, ainda, nesta reunião o despacho (3231051).

1 REITORA

ITEM 19. No caso, identificamos a autorização apenas no documento de oficialização de demanda (art. 8º, V, do Decreto n. 10.024/2019) bem como assinatura do Estudo Técnico Preliminar (2820401). Recomendamos, pois, um documento de autorização da abertura do procedimento licitatório assinado pela autoridade administrativa.

ITEM 29. No caso, verifica-se que a Administração juntou o estudo técnico preliminar doc. SEI nº 2820241, que necessita da aprovação da autoridade administrativa- providenciar.

ANÁLISE: O item 19 será encaminhado o despacho (3231051) para a demandante solicitando o atendimento, já o item 29 percebe-se que o ETP foi assinado pela Reitora no documento 2820401.

2 DEMANDANTE

ITEM 21. Deverá ser atestado nos autos, também, que a presente contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações da entidade, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 

ANÁLISE: Será solicitada ao demandante, por meio do despacho (3231051) a inclusão do Relatório PGC-PCA 2023 no processo em tela   

3 EQUIPE DE PLANEJAMENTO

ITEM 49. Não identifiquei no Estudo Técnico Preliminar 13/2023, critérios e práticas de sustentabilidade.

ANÁLISE: No ETP, item 14 e no Item 6 do Projeto Básico tratam do assunto, sustentabilidade.

ITEM 52. Foram estimados os custos unitário e total da contratação. Todavia, constata-se a necessidade de manifestação técnica conclusiva, que analise criticamente os preços coletados, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados (art.6º,caput, §§ 2º e 3º, da IN nº 73/2020).

ANÁLISE: Os preços dos serviços e composições se basearam na base de preço SINAPI E ORSE que são base de preços públicos.

ITEM 57. A opção da Administração por um ou outro regime não decorre de mera conveniência, mas sim da possibilidade, no caso concreto, de predefinir uma estimativa precisa dos itens e respectivos quantitativos que compõem o objeto a ser licitado. Se tal possibilidade existir, a regra é a adoção da empreitada por preço global – normalmente atrelada às obras e serviços de menor complexidade. Do contrário, deve ser adotada a empreitada por preço unitário.

ITEM 60. No caso concreto, não houve maiores justificativas a respeito da escolha pela empreitada por preço global. Assim sendo, recomenda-se que sejam trazidas ao processo maiores justificativas para o regime de execução escolhido para a presente contratação.

ANÁLISE: A empreitada por preço global foi adotada, haja vista que foi possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados, além de que a empreitada por preço global ser considerado o regime mais comum e adotado por órgãos públicos.

Prazo da licitação

Previsão da publicação na terça 14/11/2023 e possível sessão pública no dia 30/11/2023

Depois de lida e analisada por todos, segue a presente ata assinada eletronicamente. . Com isto, encerramos as atividades correlatas.

 
2.00

Autorização

Data da AutorizaçãoObservaçãoAutorizada por
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Avaliação

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Data da AvaliaçãoNotaObservaçãoCH HomologadaAvaliada por
30/11/202310.00- 2.00

Cancelamento

Data do cancelamentoObservação
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