Mostrar/Esconder barra lateral

Convênio 133

Informações Gerais

CampusREI
Tipo do ConvênioCONVÊNIO
SituaçãoVigente
Data de Início23/10/2020
Data de Vencimento22/10/2025
Conveniadas Prefeitura de Itatim (13866843000117)
ObjetoCooperação pedagógica, técnico-científica e cultural entre os convenentes, com vistas à cessão de pessoal, ao desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para treinamento de recursos humanos, ao desenvolvimento e difusão de tecnologias, ao planejamento e desenvolvimento institucional nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Usa Recurso FinanceiroNão
ContinuadoSim
Interveniente-

Aditivos

OrdemNúmeroObjetoNova Vigência
1º Termo01O presente termo aditivo tem como objeto proceder com alterações nas Cláusulas Segunda e Quarta, do convênio inicial, que tratam respectivamente: dos Compromissos e responsabilidades das partes e das Comunicações, que passam a vigorar com nova redação apresentada: "CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES Para viabilizar o objeto deste Instrumento, os partícipes se comprometem a: I – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia –IFBA: a) Ofertar cursos técnicos de nível médio em conformidade com os programas federais em vigor; b) Indicar um representante do IFBA que se responsabilizará pela comunicação entre os partícipes; c) Seleção dos professores mediadores, assistentes e monitores; d) Pagamento de bolsas aos professores mediadores, assistentes e monitores, mediante disponibilização de recursos provenientes de Emendas Parlamentares e Termos de Execução Descentralizadas; e) Disponibilização de laboratório de Informática com computadores, dispositivos de rede e aparelho de ar condicionado, e demais insumos necessários ao desenvolvimento dos cursos a serem oferecidos II– O MUNICÍPIO DE ITATIM: a) Providenciar a logística de deslocamentos de estudantes e professores a qualquer local fora da sede município, a fim de realizar visitas técnicas; b) Divulgar no seu âmbito, objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica; c) Indicar um representante do Município que se responsabilizará pela comunicação institucional os partícipes; d) Responsabilizar-se pelo custeio e pagamento dos profissionais de limpeza e conservação, segurança 24 horas, bem como consumo de energia elétrica, água e telefonia do referido imóvel; e) Disponibilização de assistente de coordenação de Polo para responder pelas ações do IFBA; f) Disponibilização de linha de transporte de fácil acesso a unidade do IFBA; g) Disponibilizar de link de internet com alta velocidade, compatível com as atividades a serem desenvolvidas. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES… – MUNICÍPIO DE ITATIM, sede administrativa na Cidade de ITATIM, Estado da Bahia, na Rua da Linha, S/N, Centro – ITATIM -BAHIA, CEP: 46.875-000, aos cuidados da Prefeita Municipal, DAIANE SILVA DOS ANJOS....”N/A
Ir para Rodapé